Vai doer no bolso: Lei em vigor no transporte público de Porto Alegre corta gratuidade dos idosos 60+
Lei em vigor no transporte público de Porto Alegre corta gratuidade para inúmeros idosos acima dos 60 anos
Inúmeros idosos ficam sem isenção no transporte público em Porto Alegre
De fato, a gratuidade no transporte público para idosos é um direito garantido por lei em diversas cidades do Brasil, permitindo que esse grupo utilize ônibus, metrôs e trens sem custos.
No entanto, desde 2021, uma nova regra na legislação de Porto Alegre restringiu esse benefício para inúmeros idosos. Nesta segunda-feira, 17, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.
Mas, afinal, o que diz a lei?
Primeiramente, o principal objetivo da gratuidade no transporte público para idosos é promover a inclusão social, garantir o direito de locomoção e facilitar o acesso a serviços essenciais como saúde, lazer e convivência.
O Estatuto do Idoso, de âmbito nacional, assegura a gratuidade do transporte público urbano para pessoas com 65 anos ou mais.
Porém, algumas cidades, como São Paulo, ampliaram esse direito para aqueles a partir de 60 anos.
Em Porto Alegre, contudo, a mudança na legislação local eliminou esse benefício para a faixa etária entre 60 e 64 anos, de acordo com apurações do TV Foco e informações do portal Tripoa.
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Desde 2021, o Decreto nº 21.406, que regulamenta a Lei 12.944/21, estabeleceu que somente idosos com 65 anos ou mais têm direito à isenção tarifária no transporte público da cidade, por meio do cartão TRI de isenção.
Desse modo, idosos entre 60 e 64 anos não contam com o benefício, como ocorre em São Paulo.
Quem pode solicitar o cartão TRI de isenção
Além disso, o cartão TRI de isenção é destinado a:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas portadoras de HIV e seus acompanhantes, desde que tenham renda familiar de até R$ 6.600 e residam em Porto Alegre;
- Pessoas com deficiência permanente (física, visual, auditiva ou mental) e seus acompanhantes, desde que tenham renda familiar de até R$ 6.600, sejam cadastradas em entidades representativas e inscritas no CadÚnico;
- Crianças, adolescentes e seus acompanhantes assistidos por programas sociais, com renda familiar per capita de até R$ 1.650 e residência em Porto Alegre;
- Soldados da Brigada Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul na ativa.
Como solicitar o cartão TRI de isenção no transporte público?
Por fim, para solicitar o cartão, é necessário ter 65 anos ou mais e comparecer a um dos postos de atendimento:
- Posto Integrado TRI Terminal Triângulo – Av. Assis Brasil, 4320, de segunda a sexta, das 8h às 17h30;
- Posto de Atendimento para Pessoas com Deficiência e Idosos – SMDS – Av. João Pessoa, 1105, de segunda a sexta, das 9h às 16h.
Documentos necessários:
- CPF;
- Carteira de identidade.
- Para pedidos online, é possível entrar em contato com a EPTC pelo e-mail: triidoso@eptc.prefpoa.com.br.
Considerações finais
Em resumo, desde 2021, a gratuidade no transporte público de Porto Alegre é garantida apenas para idosos com 65 anos ou mais. O Decreto nº 21.406, exclui a faixa etária entre 60 e 64 anos, diferentemente do que ocorre em cidades como São Paulo, onde o benefício é concedido a partir dos 60 anos.
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