COMO ASSIM?!

ATENÇÃO: LEI divulgada hoje (14) permite que você faça compras e saia sem pagar; Confira AGORA

14/03/2024 às 6h40

Imagem PreCarregada
Lei divulgada permite que consumidores saiam sem pagar pelos produtos em supermercados (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)

Consumidores em diversos estados brasileiros podem sair do supermercado sem pagar pelas compras e essa é a verdade

É inegável que as compras dos supermercados são as que mais pesam no bolso! Isso porque, alimentos e produtos de limpeza não duram muito em nossas despensas, nos obrigando quase que diariamente a voltar a comprar os mesmos para repor a falta deles.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mas você sabia que existe uma lei divulgada que permite que consumidores, em determinados estados, façam compras sem gastar um real pelos produtos?

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Pois é parece maluquice, mas é a mais pura verdade e é sobre isso que iremos falar agora nesta quinta-feira (14)!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Sempre esconderam de você: Essa é a verdade se é possível comer produtos vencidos e se eles podem matar você - Foto Reprodução Internet

Projeto de lei prevê gratuidade ao encontrar produtos vencidos no mercado ( Foto Reprodução/ Internet)

Detalhes que salvam o bolso

Pois é, conforme exposto no  canal @Doutor Fran, encontrar o produto vencido em algumas cidades garante a gratuidade em um novo produto.

Nesses casos não se trata de uma lei especificamente e sim de uma acordo entre o Procon e o estado em questão. Em São Paulo, por exemplo, essa regra já está em vigor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Então se você é paulista e encontrar um produto vencido em um supermercado, postos de conveniência e afins, você pode exigir um produto idêntico ao vencido, completamente gratuito.

Thumbnail Video Youtube

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Já na região Norte/Nordeste do país, de acordo com o portal da Câmara, já existe um projeto de lei que, caso saia do papel, essa gratuidade valerá como decreto oficial.

O Projeto se trata da  Lei 495/23, proposto ainda em 2023, segue ainda em tramitação e assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para saber se em seu estado ou cidade essas regras valem, basta acessar o portal oficial do Procon da sua região e fazer a consulta.

Como deverá funcionar a Lei 495/23?

A medida da lei mencionada acima valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros.

Em caso de divergência de valores no caixa e na prateleira, o valor exposto ao consumidor deve prevalecer (Foto Reprodução/Freepik)

Em caso de divergência de valores no caixa e na prateleira, o valor exposto ao consumidor deve prevalecer (Foto Reprodução/Freepik)

Em caso de validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico.

Também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na prateleira  e na passagem pelo caixa.

MAS ATENÇÃO! Nesse caso a gratuidade fica limitada a uma unidade, sendo as demais cobradas pelo menor preço.

Caso o estabelecimento não consiga fornecer um produto idêntico, o consumidor poderá escolher entre um produto equivalente ou receber o reembolso dos valores pagos.

Os preços devem estar bem claros e expostos ao consumidor (Foto Reprodução/Blog do comércio)

Os preços devem estar bem claros e expostos ao consumidor (Foto Reprodução/Blog do comércio)

Nas compras por atacado, será assegurado ao consumidor unicamente o menor preço do produto no momento da compra.

O projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.

Vale destacar que, atualmente, em casos de divergência de valor no caixa e nas prateleiras, conforme o artigo 35 do CDC, o consumidor JÁ pode “exigir  que lhe seja cobrado APENAS o valor da prateleira.

Thumbnail Video Youtube

compras
Direito do consumidor
Procon
veja mais

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.