Pode dar até cadeia: Lei revela 5 situações no trânsito que vão além da multa e são consideradas crime

Motoristas se assustam ao descobrir que 5 atitudes comuns no trânsito podem levar direto da multa para a cadeia

28/10/2025 23:40

3 min

Lei de trânsito - Montagem/TV FOCO
Lei de trânsito - Montagem/TV FOCO
Continua depois da publicidade

Motoristas se assustam ao descobrir que 5 atitudes comuns no trânsito podem levar direto da multa para a cadeia

No trânsito, algumas condutas ultrapassam a simples infração e assumem o caráter de crime. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) definiu, nos artigos 291 a 312, que condutores que agem com imprudência, negligência ou imperícia podem responder penalmente.

Continua depois da publicidade

Contudo, o reconhecimento de que “dirigir mal” pode significar “cometer crime” serve para tornar claro que não bastam multas administrativas.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Multa severa e suspensão da CNH: Lei de trânsito (Foto: Divulgação)

Por exemplo, o artigo 302 do CTB trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena básica vai de dois a quatro anos de detenção, mais a suspensão ou proibição de obter ou manter a habilitação. Além disso, a lei ainda agrava a pena em situações como dirigir sem habilitação, atropelar em faixa de pedestres ou deixar de prestar socorro.

Continua depois da publicidade

E quando o motorista dirige alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa, a punição sobe para reclusão de cinco a oito anos. Uma segunda categoria de crime se refere à condução sob efeito de álcool ou drogas, previsto no artigo 306 do CTB.

Porém, mesmo sem acidente, o simples fato de ter a capacidade psicomotora alterada já configura crime. A pena varia conforme a situação, mas já prevê detenção, multa, e suspensão ou proibição da habilitação. Com isso, o legislador busca dar um recado claro: não cabe menosprezo à vida ou à segurança no volante.

Outra infração que evolui para crime é não prestar socorro ou fugir do local de acidente. O CTB diz que o motorista deve parar, garantir a segurança e acionar socorro. A violação dessa obrigação configura o crime de omissão de socorro (art. 304) ou fuga (art. 305). A escolha de abandonar a cena transforma enfoque administrativo em criminal, pois reconhece a gravidade da conduta.

Continua depois da publicidade

Quais infrações que o CTB trata como crimes de trânsito?

  • Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302)
  • Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303)
  • Omissão de socorro à vítima de acidente (art. 304)
  • Fuga do local do acidente (art. 305)
  • Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa (art. 306)
  • Violar suspensão ou proibição de dirigir (art. 307)
  • Participar de corrida/disputa não autorizada (art. 308)
  • Dirigir sem habilitação ou permissão (art. 309)
  • Permitir direção a pessoa não habilitada ou incapaz (art. 310)
  • Modificar local de acidente ou sinais de veículo para iludir peritos (art. 312)

Contudo, como consequência, o infrator pode enfrentar regime fechado ou semiaberto, além de perder a habilitação ou ser proibido de conduzir veículo por período prolongado. Em caso de homicídio culposo sob efeito de álcool ou substância, a pena alcança até oito anos de reclusão.

Leia também

Além disso, para evitar ser protagonista de tragédia, é obrigatório dirigir com atenção, respeitar limites de velocidade, não consumir álcool antes de entrar no carro, e sempre prestar socorro em caso de sinistro.

Continua depois da publicidade

Por fim, conhecer os tipos penais ajuda a compreender que muitas vezes “uma infração” passa a “crime” e não existe meio-termo para a vida humana em jogo. Em última análise, cabe a cada motorista decidir se quer ser parte da solução ou do problema.

Continua depois da publicidade

Quer receber avisos de notícias no seu dispositivo? Ative as notificações do TV Foco.

Continua depois da publicidade

Wellington Silva é redator com experiência em produção de conteúdo digital voltado para celebridades, reality shows e entretenimento. Atua na cobertura de famosos, televisão, música e futebol, sempre com foco em organizar informações, analisar diferentes fontes e entregar conteúdos claros e atualizados para um grande volume de leitores. Atualmente, integra o time do site TV Foco, onde também participa da distribuição estratégica das matérias em plataformas digitais. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Ciência da Computação na FIAP, Wellington combina conhecimento em tecnologia com prática em análise e organização de dados. Desenvolve habilidades em lógica de programação, Python e estruturação de informações, aplicando esse olhar analítico no tratamento de conteúdos e identificação de padrões no ambiente digital. Seu trabalho se destaca pela atenção aos detalhes, agilidade e capacidade de lidar com múltiplas demandas, sempre buscando qualidade na informação e boa experiência para o público. Contato: @ueellitu