Lei em vigor no Rio de Janeiro proíbe venda de bilhetes lotéricos a menores e obriga aviso nas casas lotéricas
Uma lei estadual sancionada ainda no ano de 2013, segue vigente durante o governo Cláudio Castro e traz proibição que afeta diretamente as casas lotéricas do Estado do Rio de Janeiro.
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Isso porque a mesma proíbe terminantemente a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes em todo o estado.
Trata-se da Lei nº 6.440, que, além da proibição, obriga todas as casas lotéricas a fixarem cartazes em local visível, com letras maiúsculas, informando o conteúdo da restrição.
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Sendo assim, a partir de informações obtidas na própria legislação através do portal oficial do Alerj, a equipe especializada em legislação do TV Foco traz abaixo todos os pormenores da lei e suas punições.
Alerta fixado:
Pois é, todas as casas lotéricas devem deixar bem fixada uma mensagem com o seguinte aviso, de forma clara e objetiva:
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“É PROIBIDA A VENDA À CRIANÇA OU AO ADOLESCENTE DE: BILHETES LOTÉRICOS E EQUIVALENTES. ART. 81, VI, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA.”
Os riscos da exposição precoce ao jogo de azar
Inclusive, a lei reforça uma proteção essencial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que classifica a venda de bilhetes lotéricos para menores como prática vedada.
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Isso porque a exposição ao universo dos jogos de azar durante a infância e adolescência representa sérios riscos:
- Estimula o desenvolvimento de comportamentos compulsivos.
- Cria falsas expectativas sobre ganho fácil e sorte financeira.
- Pode desencadear problemas futuros com vício em apostas e endividamento.
Portanto, além de prevenir danos emocionais e financeiros, a norma busca inibir a normalização do jogo como parte da rotina de crianças e adolescentes.
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O que acontece com a casa lotérica que não cumprir a Lei nº 6.440?
O descumprimento da Lei nº 6.440 pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas e outras penalidades previstas na legislação.
Lembrando que essa responsabilidade é integralmente atribuída ao estabelecimento, que deve não só afixar o cartaz obrigatório, como também recusar a venda de bilhetes a menores — mesmo em casos de simples tentativa de compra para terceiros.
Conclusão:
Em suma, uma lei estadual, vigente desde 2013, traz proibição que protege crianças e adolescentes dos danos psicológicos e sociais causados pela introdução precoce aos jogos de azar.
Assim, as casas lotéricas são obrigadas a informar claramente sobre essa restrição e a coibir qualquer venda irregular.
Por fim, o descumprimento da regra pode gerar punições e comprometer a segurança e o bem-estar social.
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