Além do 13º salário: Lei trabalhista em vigor garante +1 abono aos CLTs tão salvador quanto um 14º em 2025

Lei trabalhista garante bônus extra além do 13º salário: Abono garantido, tão salvador quanto um 14º salário, alivia as contas de CLTs.

20/04/2025 4h00

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Lei trabalhista garante mais um benefício aos CLTs (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/Tv Foco/Internet)

Lei trabalhista garante bônus extra além do 13º salário: Abono garantido, tão salvador quanto um 14º salário, alivia as contas de milhares de CLTs

Quando o fim do ano se aproxima, a expectativa pelo 13º salário costuma dominar as conversas nas empresas.

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No entanto, existe outro direito trabalhista, tão salvador quanto um “14º” salário, que permanece fora do radar de muita gente: o abono pecuniário.

Popularmente chamado de “venda de férias”, esse benefício permite que o trabalhador converta parte do seu merecido descanso em dinheiro, ampliando a renda mensal de maneira totalmente legal e prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Sendo assim, a partir de informações do PontoTel, a equipe especializada em direitos trabalhistas do TV Foco traz as seguintes informações:

  • O que é o abono pecuniário? ;
  • Como ele funciona? ;
  • Vantagens x desvantagens? ;
  • Quem tem direito ao abono? ;
  • E mais.
Lei CLT (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista garante mais um abono aos CLTs (Foto: Reprodução)

O que é o abono pecuniário?

O abono pecuniário representa o direito de transformar até um terço do período de férias em valor extra.

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O nome pode soar técnico, mas a prática é simples: o trabalhador opta por abrir mão de até 10 dias de descanso e recebe por esses dias, além do valor habitual das férias.

A CLT, em seu artigo 143, assegura esse direito e detalha as regras para a conversão.

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MAS ATENÇÃO! A legislação permite a “venda” de férias desde que o colaborador formalize a solicitação com antecedência e dentro dos prazos previstos.

CLT - Salário - Férias (Foto: Reprodução)
O trabalhador até pode vender as férias, desde que siga as normas pré estipuladas (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Como funciona?

Conforme muitos sabem, assim que o trabalhador completa 12 meses de trabalho, ele adquire o direito a 30 dias de férias.

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Porém, o colaborador pode escolher converter até 10 desses dias em dinheiro, ficando com 20 dias de descanso.

Para fazer valer esse direito, o pedido deve ser formalizado até 15 dias antes do encerramento do chamado “período aquisitivo”.

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O valor pago pelo abono corresponde ao salário normal dos dias vendidos, sem desconto de INSS e Imposto de Renda, já que possui natureza indenizatória.

Vantagens e desvantagens:

Mas, antes de optar pelo abono pecuniário, o trabalhador deve avaliar com cautela os prós e contras dessa escolha:

PerspectivaVantagensDesvantagens
EmpregadoRenda extra imediata e flexibilidade financeira.Menor tempo de descanso, o que pode impactar na saúde e na produtividade.
EmpresaRedução da necessidade de reestruturação de equipe durante férias.Risco de sobrecarga e queda de rendimento por conta de menor descanso.

Quem tem direito ao abono pecuniário?

Todo empregado contratado sob o regime da CLT possui o direito de vender até 1/3 de suas férias, desde que formalize o pedido no prazo correto.

A decisão parte exclusivamente do trabalhador, e a empresa não pode vetar nem obrigar essa conversão.

Qual é o prazo para solicitar o abono?

O pedido de abono precisa ser feito por escrito, respeitando o limite legal de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, que corresponde aos 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias.

Após esse prazo, a empresa não é obrigada a aceitar a solicitação.

A empresa pode recusar o pedido de abono?

Em suma, a empresa não pode recusar o pedido do abono, porém, o colaborador deve cumprir todos os prazos e os requisitos legais.

Sendo assim, a empresa tem o dever de aceitar a solicitação.

Mas a lei não prevê margem para negativa por parte do empregador.

Cálculo do abono:

O cálculo é direto: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias vendidos. Se o trabalhador optar por vender 10 dias, a conta considera o valor diário multiplicado por 10.

Exemplo:

  • Salário bruto: R$ 2.000,00
  • Valor diário: R$ 2.000 ÷ 30 = R$ 66,66
  • Valor do abono (10 dias): R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60

Vale lembrar: o terço constitucional (1/3) não incide sobre o valor do abono, e o valor recebido é pago de forma integral, sem descontos de impostos.

Quando a empresa deve pagar o abono?

O abono pecuniário deve ser pago junto com as férias, até dois dias antes do início do período de descanso, como determina o artigo 145 da CLT.

Mas, por se tratar de um valor indenizatório, o abono não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

O trabalhador recebe o valor integral, como um bônus extra pelo período que decidiu converter.

Como eu posso organizar as férias e abonos de forma eficiente?

O controle do período de férias e do abono pecuniário exige precisão e organização por parte das empresas.

Desenrola Agências Reguladoras tem como intuito auxiliar empresas que possuem dívidas com autarquias (Foto Reprodução/Internet)
É preciso planejar bem para que a venda das férias vala a pena de fato (Foto: Reprodução/Internet)

Sistemas inteligentes, como o da Pontotel, automatizam o processo, permitem o registro correto e garantem conformidade com os prazos legais.

Além de reduzir erros, esse tipo de ferramenta facilita o planejamento do RH e assegura que o colaborador receba o que lhe é de direito, sem surpresas.

Conclusão:

Em suma, o abono pecuniário é uma excelente ferramenta para reforçar o orçamento sem abrir mão dos direitos trabalhistas.

Ele funciona como uma alternativa segura e legal ao “14º salário”, desde que respeitado o prazo de solicitação e os procedimentos definidos pela CLT.

Ficou atento ao prazo e interessado no bônus? Converse com o RH da sua empresa e avalie se essa escolha encaixa no seu planejamento financeiro.

O descanso é essencial, mas a flexibilidade é um direito. Mas, para saber mais sobre direitos trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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Autor(a):

Lennita Lee é jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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