Além do FGTS e 13º: Lei em vigor garante benefício extra para mulheres em 2026; Entenda também a decisão do STF que derrubou a carência e liberou o direito para MEIs e autônomas

Quando falamos em direitos trabalhistas pela CLT, a lei garante às mulheres direitos que vão muito além dos tradicionais FGTS e 13º salário. Um dos pilares mais robustos da proteção previdenciária e social no país é o salário-maternidade.

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Inclusive, este benefício, que assegura a remuneração durante o afastamento necessário para os cuidados com um novo membro da família, passou por transformações jurídicas significativas que trazem um ambiente de maior segurança financeira para diversas categorias de trabalhadoras.

Para receber o auxílio- maternidade pelo Bolsa Família precisa atender uma série de requisitos (Foto Reprodução/Internet)
Lei garante auxílio-maternidade a mulheres CLTs (Foto Reprodução/Internet)

O fim da carência

Conforme exposto pela lei, uma das mudanças mais impactantes para o exercício é fruto de uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ao julgar as ADIs 2110 e 2111, o plenário declarou inconstitucional a exigência de carência para categorias que anteriormente eram penalizadas pela burocracia.

Esta decisão foi plenamente incorporada pelo INSS por meio da Instrução Normativa 188/2025, que agora rege todos os processos em vigor.

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Na prática, isso significa que a barreira dos 10 meses de contribuição prévia foi derrubada para as trabalhadoras que não possuem carteira assinada.

Ou seja, a lógica é a da proteção imediata:

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  • Caso a mulher detenha a qualidade de segurada, se está contribuindo para a Previdência ou se encontra dentro do chamado “período de graça” após um vínculo anterior, ela tem o direito garantido.

Essa medida corrige uma desigualdade histórica e assegura que a maternidade não seja um fator de desproteção econômica.

Quem tem direito aos valores do salário-maternidade?

Mas o valor do salário-maternidade é rigorosamente atrelado à realidade econômica do país.

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Com o salário mínimo vigente em R$ 1.621 e o teto do INSS estabelecido em R$ 8.475,55, o benefício busca manter o poder de compra da segurada durante os 120 dias de afastamento.

Veja como os valores são distribuídos por categoria:

  • Empregada CLT: O pagamento é operacionalizado pela própria empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS. O valor recebido corresponde à remuneração integral do mês anterior ao afastamento, limitada ao teto da previdência, garantindo que a trabalhadora não sofra perdas em sua renda mensal;
  • Microempreendedora Individual (MEI): O pagamento é feito diretamente pelo INSS. O valor é fixado em um salário mínimo (R$ 1.621). Graças à nova regra, a MEI não precisa mais comprovar quase um ano de pagamentos para acessar o recurso;
  • Contribuinte individual e facultativa (autônomas): O cálculo é baseado na média aritmética das últimas 12 contribuições efetuadas pela segurada. O valor pode variar entre o piso de R$ 1.621 e o teto de R$ 8.475,55, dependendo do histórico contributivo;
MEIs  (Foto: Reprodução/ Internet)
Mulheres MEIS também tem direito ao auxílio-maternidade (Foto: Reprodução/ Internet)
  • Trabalhadora rural (Segurada Especial): Para as mulheres que trabalham na agricultura familiar ou economia de subsistência, o benefício é de um salário mínimo. A comprovação da atividade rural substitui a necessidade de contribuições monetárias mensais;
  • Desempregada: Aquelas que estão no período de graça (tempo em que ainda mantêm direitos previdenciários mesmo sem contribuir) também recebem pelo INSS, com base na média de seus salários anteriores;
  • Empregada Doméstica: O valor é pago integralmente pelo INSS e corresponde ao valor do último salário de contribuição registrado em sua carteira de trabalho.

Duração e cobertura:

O Salário-Maternidade em 2026 cobre um espectro amplo de situações que exigem o afastamento da mulher de suas atividades laborais.

A duração padrão é de 120 dias, mas existem especificidades importantes:

  • Parto e adoção: Garantia de 120 dias de afastamento remunerado. No caso de adoção, o direito é o mesmo para crianças de até 12 anos de idade;
  • Empresa Cidadã: Trabalhadoras de empresas que aderem a este programa podem ter a licença estendida para 180 dias, um diferencial competitivo e social relevante;
  • Prematuridade: Em casos de bebês que necessitam de internação em UTI, a contagem dos 120 dias de benefício só inicia após a alta hospitalar do recém-nascido, conforme garantido pela Lei 13.301/2016;
  • Aborto legal/natural: Para situações de aborto espontâneo ou previstos em lei, a legislação garante 14 dias de benefício para a recuperação física e emocional da mulher;
  • Natimorto: Se o evento ocorrer após a 23.ª semana de gestação, a mulher tem direito ao período completo de 120 dias.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

A modernização tecnológica permite que, em 2026, a maioria das solicitações seja feita de forma 100% digital.

Enquanto a empregada CLT trata do benefício diretamente no RH de sua empresa, as demais categorias utilizam o portal ou aplicativo Meu INSS.

O passo a passo envolve:

  • Login pelo sistema Gov.br;
  • A seleção do serviço “Salário-Maternidade”;
  • O preenchimento de dados básicos.

A documentação fundamental inclui o RG, CPF e a Certidão de Nascimento do filho.

Em casos de afastamento antes do parto (até 28 dias antes), é necessário o atestado médico específico.

O prazo médio de análise tem sido de 30 dias, e o acompanhamento pode ser feito em tempo real pelo celular.

É importante ressaltar que o salário-maternidade não sofre descontos de contribuição previdenciária, o que significa que o valor bruto é o que chega efetivamente à conta da beneficiária, embora possa haver incidência de imposto de renda caso o valor ultrapasse a faixa de isenção da tabela progressiva vigente.

Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas, clique aqui*.