Uma lei trabalhista que está em vigor garante um adicional de 50% para CLTs que passam por uma situação no almoço
A hora de almoço é um direito garantido por lei trabalhista e na maioria das vezes dá um tempo de descanso de 60 minutos.
Ele já faz parte da composição salarial, mas quando não tem o seu direito garantido por completo, obriga um adicional pago pelo empregador.
De acordo com o portal ‘Jus Brasil’, todos os CLTs que possuem uma jornada de trabalho superior a 6h tem o direito de ter 1h de almoço.
Esse intervalo intrajornada é tão importante que em 2017, em uma reforma trabalhista, estabeleceu algumas mudanças em relação a isso.
Uma delas é que se o empregador desrespeitar o horário de almoço do empregado, terá que pagar um adicional de 50%. Isso porque considera-se hora extra.
Ele cairá sobre o tempo que o trabalhador perdeu em seu intervalo. Se foram 20 minutos, terá que receber um adicional de 50% sob esses 20 minutos trabalhados.
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Mas vale lembrar que através de uma convenção coletiva de trabalho , esse período pode diminuir para 30 minutos ou aumentar para 2h.
Quem tem uma jornada dentre 4h a 6h o intervalo é de 15 minutos e quem trabalha menos de 4h por dia não tem direito a um intervalo.

Pode sair mais cedo se não fizer hora de almoço?
A lei trabalhista determina que o trabalhador não pode optar por abrir mão de seu intervalo intrajornada. Isso porque promove a saúde da pessoa e sua segurança no serviço.
O que se pode fazer é, através de uma convenção coletiva ou acordo, reduzir esse intervalo para apenas 30 minutos.
Caso o CLT opte por si não realizar o horário de almoço, pode receber uma advertência verbal, suspensão e até demissão por justa causa.
Ela se configura como indisciplina e insubordinação, já que ele não estaria seguindo de acordo com os deveres estabelecidos no contrato.
Como funciona o horário de almoço no home office?
Desde a chegada da Pandemia da Covid-19 os trabalhos à distância, mais conhecidos como home office, passaram a ter mais relevância.
Há muitos locais que ainda seguem com a questão de bater o ponto, e neste caso o CLT pode bater o ponto, ficar uma hora longe das telas e voltar.
Caso o serviço não tenha essa possibilidade, cabe ao bom senso do empregador e do empregado respeitarem exatamente a hora de trabalho.
Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br



