Lei trabalhista chega com proibição no Vale-Refeição em 2025 aos CLTs

Proibição no Vale-Refeição atinge trabalhadores CLTs em cheio em 2025 e você precisa saber agora mesmo o que acontecerá

05/07/2025 0h14

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Lei trabalhista chega com proibição no Vale-Refeição - Foto: Montagem

Proibição no Vale-Refeição atinge trabalhadores CLTs em cheio em 2025

Aos trabalhadores CLTs, o vale-refeição é um dos benefícios corporativos mais fundamentais. O objetivo dele, aliás, é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos colaboradores.

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E falando no benefício, uma lei trabalhista chega com proibição no Vale-Refeição em 2025 aos CLTs. A proibição está cravada na norma e todos precisam estar atentos.

O que é o Vale-Refeição?

Em síntese, o vale-refeição se trata de um benefício garantido para os trabalhadores realizarem refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias ou outros estabelecimentos. Ademais, o valor é vantajoso para funcionários que desejam fazer as refeições fora de casa, como no horário de almoço no trabalho.

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Dentre os benefícios com a garantia do Vale-Refeição, podemos mencionar a melhoria na qualidade de vida, economia no orçamento familiar e incentivo à alimentação balanceada.

Proibição

Há regras envolvendo o benefício corporativo que precisam ser seguidas e que os trabalhadores necessitam de atenção. Aliás, uma proibição severa é que, os benefícios ligados à alimentação não podem ser vendidos.

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A regra está regulamentada no Art. 174 do Decreto nº 10854/21. Vale dizer que, isso ocorre justamente por seu uso ser destinado à alimentação e ter concessão nominal. Assim, ao vender o VR, o profissional estará infringindo a lei por desvio de finalidade e fraude.

Por lei, a venda do benefício, que é uma proibição clara, pode levar até mesmo a uma demissão por justa causa, além de consequências jurídicas e legais cabíveis.

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Qual a diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação?

Em resumo, a principal diferença do benefício para o vale-alimentação é o tipo de estabelecimento onde o colaborador pode utilizar o benefício.

Assim, o vale-alimentação permite comprar alimentos in natura para o preparo e o consumo em casa ou no trabalho, o vale-refeição permite fazer as refeições fora do local de trabalho.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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