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Corte no salário e nos 30 dias de férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 chega com SUSPENSÃO à CLTs

05/03/2025 às 19h00

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CLTs precisam acompanhar lei trabalhista que impacta férias e até salário em 2025 (Foto: Reprodução)

Lei trabalhista em vigor em 2025 traz corte no salário e nos 30 dias de férias dos CLT, afetando direitos dos trabalhadores

Em 2025, as leis trabalhistas em virgos, trazem um corte no salário e a redução dos 30 dias de férias previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do site Pontotel, detalha o impacto da suspensão no trabalho para os CLTs.

Suspensão no trabalho

A suspensão disciplinar é uma medida aplicada pelo empregador para corrigir comportamentos inadequados ou infrações cometidas pelo empregado.

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Durante o período de suspensão, o trabalhador é afastado de suas atividades laborais e não recebe remuneração.

CLT - Salário - Férias (Foto: Reprodução)
CLT – Salário – Férias (Foto: Reprodução)

Essa ausência é considerada injustificada, impactando diretamente em diversos direitos trabalhistas, incluindo o saldo de férias.

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Impactos no saldo de férias:

  • Redução proporcional: De acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o número de faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo influencia na duração das férias a que o empregado tem direito.
  • Perda total do direito: Faltas excessivas podem resultar na perda completa do direito às férias, conforme estabelecido na legislação trabalhista.

Além disso, se a suspensão disciplinar ocorrer por período igual ou superior a 15 dias no mesmo mês, o empregado deixa de receber 1/12 avos referente ao 13º salário.

Salário

Em relação ao salário, a forma de pagamento durante a suspensão varia conforme o motivo da penalidade.

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Na suspensão por motivo disciplinar, o empregador não é obrigado a pagar o salário correspondente ao período de afastamento. Portanto, os dias não trabalhados são descontados da remuneração do empregado.

Se a suspensão ocorrer devido a motivos de saúde e segurança, a empresa mantém o salário integralmente, conforme os direitos trabalhistas assegurados.

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Lei trabalhista com folga de 120 dias a CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)
Desconto no salário dos CLTs com lei trabalhista (Reprodução: Montagem TV Foco)

Nessas situações, o empregado continua a receber sua remuneração durante o período de afastamento.

Contudo, é importante destacar que a suspensão disciplinar não deve ultrapassar 30 dias consecutivos, conforme o artigo 474 da CLT.

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Além disso, o empregador pode considerar períodos superiores a esse limite como falta grave, o que pode resultar em rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado.

Por lei, CLT tem direito a quantos dias de férias?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como “aquisitivo”.

No entanto, após esse período, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias ao empregado, período chamado de “concessivo”.

Trabalhadores precisam se atentar para não perderem as férias (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)
Trabalhadores precisam se atentar para não perderem as férias (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)

CONCLUSÃO 

Por fim, a suspensão disciplinar, tratada como ausência injustificada, acarreta consequências significativas para o trabalhador, afetando tanto o saldo de férias quanto a remuneração.

Porém, é essencial que empregadores e empregados compreendam esses efeitos para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e evitar litígios desnecessários.

Veja também matéria especial sobre: “Aprovou”: Nova lei do salário mínimo anunciada na Globo traz fim dos R$1518 e valor de R$1733 à lista de CLTs.

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Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu

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