ATENÇÃO!
Lei trabalhista em vigor em 2025: Trabalhadores CLTs têm direito de beber álcool no trabalho
24/05/2025 às 14h45

Trabalhadores CLTs possuem direito de consumir bebida alcoólica no ambiente de trabalho por conta de lei trabalhista em vigor em 2025
Em 2025, uma lei trabalhista em vigor chamou a atenção de empresas e especialistas: os trabalhadores contratados pelo regime CLT agora têm respaldo legal para consumir bebidas alcoólicas durante o expediente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Contudo, desde que não comprometam o desempenho e a segurança no ambiente de trabalho.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do JusBrasil, detalha sobre o consumo de álcool durante o trabalho.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Bebida alcoólica no trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, alínea “f”, estabelece que a embriaguez habitual ou em serviço constitui motivo para demissão por justa causa.

Porém, essa disposição visa preservar a segurança e a produtividade no ambiente de trabalho, considerando que a ingestão de álcool pode comprometer o desempenho e colocar em risco a integridade física do próprio trabalhador e de terceiros.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além disso, a embriaguez em serviço refere-se à situação em que o empregado consome bebida alcoólica durante o expediente ou apresenta-se ao trabalho sob efeito do álcool.
Porém, nesses casos, o empregador pode aplicar a justa causa, desde que comprove o estado de embriaguez por meio de testemunhas, exames médicos ou outros meios de prova.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Lei trabalhista
Contudo, por outro lado, a embriaguez habitual, caracterizada pelo consumo frequente e excessivo de álcool. Assim, pode ser considerada uma doença, conforme reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Nessa perspectiva, o alcoolismo crônico deve ser tratado como uma condição médica, e não como falta disciplinar.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No entanto, a demissão por justa causa nesses casos pode ser considerada discriminatória, sendo passível de reversão na Justiça do Trabalho.
Ações que podem ser feitas pelo empregador
Para lidar adequadamente com situações de embriaguez no trabalho, é recomendável que o empregador adote as seguintes medidas
- Realizar advertências formais e documentadas.
- Oferecer apoio para tratamento médico ou psicológico.
- Encaminhar o empregado ao INSS, se necessário.
- Registrar todas as ocorrências e providências tomadas.
- Evitar ações precipitadas que possam ser interpretadas como discriminatórias.
Demissão por justa causa,
A jurisprudência trabalhista tem se posicionado no sentido de que a embriaguez ocasional em serviço pode justificar a demissão por justa causa, desde que devidamente comprovada.
Entretanto, no caso de alcoolismo crônico, os tribunais têm reconhecido o direito do trabalhador ao tratamento e à reabilitação, considerando a dependência química como uma doença que requer abordagem humanizada.

Além disso, o empregador deve avaliar cada caso individualmente, considerando as circunstâncias e o histórico do empregado, a fim de evitar decisões precipitadas que possam resultar em litígios judiciais e possíveis condenações por danos morais.
Qual é a diferença entre trabalhador CLT e PJ?
O trabalhador CLT tem vínculo empregatício formal, com carteira assinada e direitos como férias, 13º salário e FGTS.
Contudo, o PJ (Pessoa Jurídica) presta serviços como empresa, sem vínculo direto, sem garantias trabalhistas e com mais liberdade contratual. A escolha impacta nos impostos, na estabilidade e na autonomia profissional.
CONCLUSÃO
Por fim, a embriaguez no ambiente de trabalho é uma questão delicada. Exige do empregador uma abordagem equilibrada entre a necessidade de manter a disciplina e a segurança no trabalho. Além disso, o respeito aos direitos e à dignidade do trabalhador.
Contudo, a correta identificação da natureza da embriaguez é fundamental para a adoção das medidas adequadas. Seja no sentido de aplicar sanções disciplinares, seja no de proporcionar apoio e tratamento ao empregado.
Veja também matéria especial sobre: Lei trabalhista em vigor traz extra aos CLTs que trabalharam em 2023.
Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu