Todos os CLTs precisam se atentar com uma nova lei trabalhista que confirma apenas 15 minutos de intervalo
Todos os CLTs precisam ficar por dentro das leis trabalhistas, para que tenham noção de todos os seus direitos no serviço.
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Uma delas crava que um grupo de trabalhadores contam apenas com 15 minutos de intervalo, o que não agrada a maioria das pessoas.
O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘Pontotel’, traz à tona o Artigo 71 da CLT.
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Isso porque ele conta com todas as informações sobre o período de descanso durante o período de trabalho das pessoas.
Horário comum de serviço
- O horário mais comum que as pessoas fazem no serviço é das 9h às 18h;
- Assim o trabalhador tem 8 horas trabalhada e com direito de fazer 1 hora de almoço;
- Portanto o CLT precisa trabalhar 8 horas por dia, de segunda até sexta-feira;
- Mas para completar as 44 horas semanais, ainda precisa trabalhar mais 4 horas aos sábados.
15 minutos de descanso
De acordo com o portal ‘Pontotel’, o artigo 71 da CLT prevê a intrajornada aos trabalhadores, que é o período de pausa dentro do expediente.
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A grande maioria das vezes é o momento em que aproveitam para almoçar, jantar e dar uma descansada até voltar ao trabalho.
Se o CLT tem mais de 6 horas de expediente diário, geralmente esse período é de 1 hora e pode chegar até 2 horas, dependendo da empresa.
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Porém, se o trabalhador tem uma jornada diária de no máximo 6 horas, esse intervalo é de 15 minutos, que não dá nem tempo de almoçar.
Vale lembrar também que esse intervalo não conta como hora trabalhada, portanto ele precisa estar trabalhando as horas estabelecidas, para contar na jornada.
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Punições para empresas que não cumprirem
Ainda segundo o site, a empresa que não cumprir esse horário de descanso tem punições previstas em lei, pela Reforma Trabalhista.
Caso não sigam a intrajornada, o parágrafo 4° artigo do artigo 71 garante que a empresa deve pagar o período suprimido com um acréscimo de 50%.
Além disso, também fala sobre a necessidade do controle de ponto, e caso não haja, pode ocorrer autuações ou multas administrativas.
Conclusões finais
Uma lei trabalhista confirma que os CLTs que fazem no máximo 6 horas de carga diária tem direito a apenas 15 minutos de intervalo.
Bem diferente de quem faz mais que 6 horas de serviço, já que neste caso os trabalhadores contam com ao menos 1 hora de descanso.
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