Lei trabalhista em vigor comunica fim de 1 hora de almoço à lista de CLTs em setembro

Tudo sobre a lei trabalhista que crava fim de 1 hora de almoço à lista de CLTs em setembro.

09/09/2025 14:30

2 min

Lei Trabalhista - Foto: Internet
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Tudo sobre a lei trabalhista que crava fim de 1 hora de almoço à lista de CLTs em setembro

A título de informação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acaba determinando que a carga horária de trabalho diária não seja superior a 8 horas, salvo exceções previstas em lei. Entre as possibilidades para empregadores e trabalhadores está a da jornada de trabalho de 6 horas.

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Dessa forma, existem diferentes situações em que a carga horária de trabalho de 6 horas diárias pode ser adotada, podendo também ser aplicada às escalas 5×2 e 6×1, por exemplo.

JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS

No que diz respeito a jornada de trabalho de 6 horas, ela prevê um intervalo de 15 minutos. Pode ser adotada em algumas escalas de folga, o que faz que as empresas garantam a rotatividade do quadro de funcionários.

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Em síntese, a jornada de trabalho de 6 horas é uma opção feita pelo empregador. Assim, essa determinação feita pensando na duração ideal da jornada de trabalho de acordo com a natureza da atividade exercida pelo trabalhador e as necessidades da empresa.

HORÁRIO DE ALMOÇO

De acordo com informações do portal Solides, o tempo do intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, acaba sendo estabelecido pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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O texto determina que, quando a jornada não excede 6 horas diárias, o intervalo precisa ter a duração de 15 minutos.

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É válido falar que, mesmo com jornada de trabalho de 6 horas, o empregado mantém o direito adicionais:

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  • descanso semanal remunerado (DSR);
  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade e periculosidade;
  • bonificações;
  • horas extras.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br