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Adeus, 13º salário: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 1 atitude que bloqueia pagamento aos CLTs

12/04/2025 às 17h15

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Lei Trabalhista - CLTs- 13º salário (Foto: Reprodução)

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CLT que toma esta decisão específica pode ter o pagamento do 13º salário legalmente bloqueado segundo a lei trabalhista vigente

Milhares de trabalhadores com carteira assinada desconhecem um detalhe previsto na legislação que pode impedi-los de receber o 13º salário.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) confirma que uma atitude específica, muitas vezes negligenciada ou tomada sem a devida orientação, tem o poder de bloquear o benefício, mesmo que o funcionário tenha atuado por boa parte do ano.

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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do site Solides, detalha agora como a demissão por justa causa por lhe custar o seu 13º salário.

Bloqueio do 13º salário

Demissão por justa causa é aquela que acontece em decorrência de comportamento grave do colaborador, dentre uma lista prevista na CLT. 

Ou seja, ela decorre de violações trabalhistas que dão ao empregador o direito de encerrar o contrato, enquanto o colaborador perde uma série de direitos seus.

Leia também:

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Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)
Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)

Segundo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trabalhadores dispensados por justa causa não têm direito ao 13º salário proporcional.

Além disso, a decisão baseia-se no artigo 3º da Lei nº 4.090/62, que estabelece o pagamento da gratificação natalina apenas em casos de rescisão sem justa causa.

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Exemplos

Em um caso julgado pela 4ª Turma do TST, um auxiliar de serviços gerais, demitido por desídia devido a faltas injustificadas, teve negado o direito ao 13º proporcional.

Porém, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que a legislação vigente não prevê o pagamento da gratificação em situações de dispensa motivada .​

Em outro julgamento, a Terceira Turma do TST isentou uma indústria do pagamento do 13º salário e férias proporcionais a uma funcionária demitida por justa causa.

Demissão por justa causa perde diversos benefícios (Reprodução: Canva)
Demissão por justa causa perde diversos benefícios (Reprodução: Canva)

Contudo, o relator, ministro Alberto Bresciani, ressaltou que, conforme a Súmula 171 do TST, as férias proporcionais não são devidas em casos de dispensa motivada .

Resumo dos principais pontos da lei trabalhista

  • O artigo 3º da Lei nº 4.090/62 estabelece que o 13º salário proporcional é devido apenas em casos de rescisão sem justa causa.​
  • A jurisprudência do TST confirma que a dispensa por justa causa exclui o direito ao 13º proporcional.​
  • A Súmula 171 do TST determina que as férias proporcionais não são devidas em casos de dispensa motivada.​

Essas decisões reforçam a importância de os empregadores seguirem os preceitos legais ao efetuar demissões por justa causa, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados conforme a legislação vigente.​

Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis - (Foto: Internet)
Lei trabalhista em vigor – (Foto: Internet)

CLT demitido por justa causa tem direito a Seguro desemprego?

Não, trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao seguro-desemprego.

O empregador concede esse benefício apenas em casos de dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. Isso conforme previsto na Lei nº 7.998/1990 e nas diretrizes da Caixa Econômica Federal. Contudo, a demissão por justa causa implica na perda de diversos direitos trabalhistas, incluindo o acesso ao seguro-desemprego .

CONCLUSÃO 

Por fim, a jurisprudência consolidada do TST estabelece que a demissão por justa causa exclui o direito ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais.

Porém, essa interpretação visa assegurar que os benefícios trabalhistas sejam concedidos de acordo com as circunstâncias da rescisão contratual. Assim, promovendo justiça e equidade nas relações de trabalho.​

Veja também matéria especial sobre: “A partir do dia 17”: Record confirma decreto do INSS que traz valor da antecipação do 13º salário em 2025.

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Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu

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