Proibição nas férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 dias que CLTs não podem folgar

Lei Trabalhista em vigor em 2025 proíbe folga em 2 dias para trabalhadores CLT sobre férias; Confira os detalhes

03/05/2025 16:15

3 min

Lei trabalhista em vigor / Férias - Foto: Montagem
Lei trabalhista em vigor / Férias - Foto: Montagem
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Lei Trabalhista em vigor em 2025 proíbe folga em 2 dias para trabalhadores CLT sobre férias

Lei trabalhista em vigor em 2025, traz uma mudança importante para os trabalhadores com registro CLT.

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A legislação proíbe que os empregados tirem férias em dois dias específicos, estipulando uma regra que altera a flexibilidade tradicional durante o período de descanso.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do G1 da Globo, detalha agora sobre regras das férias.

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Férias dos CLTs

As férias são um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tchau, férias de 30 dias: Nova lei trabalhista tem 2 bombas a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Nova lei trabalhista tem 2 bombas a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

No entanto, é importante compreender as regras que regem sua concessão para evitar mal-entendidos.

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Uma das principais normas estabelece que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado (DSR), como sábados e domingos.

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Contudo, essa restrição visa assegurar que o trabalhador tenha um período contínuo de descanso, sem sobreposição com os dias de folga semanal.

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Detalhes

  • A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu o fracionamento das férias em até três períodos.
  • Um dos períodos das férias deve ser de no mínimo 14 dias corridos.
  • Os dois outros períodos das férias não podem ser inferiores a cinco dias cada.
  • É vedado iniciar as férias nos dois dias que antecedem o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
  • A medida visa evitar que os trabalhadores iniciem suas férias no DSR, preservando o descanso semanal.
  • A mudança garante um intervalo adequado entre trabalho e descanso para os trabalhadores.
CLT - Salário - Férias (Foto: Reprodução)
CLT - Salário - Férias (Foto: Reprodução)

Planejamento

Essa vedação tem implicações práticas para os trabalhadores que desejam planejar suas férias.

Por exemplo, se um feriado cair em uma quarta-feira, o trabalhador não pode iniciar suas férias na segunda-feira ou terça-feira, pois esses dias antecedem o DSR.

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Essa regra é especialmente relevante para aqueles que buscam emendar feriados com o período de férias, pois limita as opções de datas disponíveis para o início do descanso.

Férias de CLTs e lei trabalhista - Foto Reprodução Internet
Férias de CLTs e lei trabalhista - Foto Reprodução Internet

Todos os trabalhadores têm direito a 60 dias de férias?

Em relação ao direito a 60 dias de férias, é importante esclarecer que, no regime da CLT, o período máximo de férias é de 30 dias por ano.

Entretanto, existem categorias específicas, como professores, que podem ter direito a períodos de férias diferenciados, conforme estabelecido em convenções coletivas ou legislações específicas.

Portanto, é essencial verificar as normas aplicáveis a cada categoria profissional para compreender os direitos relativos ao período de descanso.​

CONCLUSÃO

Por fim, as regras que regem as férias no Brasil têm como objetivo principal assegurar que o trabalhador tenha um período adequado de descanso. Isso, sem prejuízo de seus direitos.

Porém, a vedação do início das férias nos dois dias que antecedem o DSR é uma medida que busca evitar sobreposição de períodos de descanso. Assim, garantindo que o trabalhador possa usufruir plenamente de seu direito.

Contudo, é essencial que empregador e empregado estejam cientes dessas normas para planejar adequadamente o período de férias, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.

Veja também matéria especial sobre: Além do salário e férias: Lei trabalhista garante +1 pagamento aos CLTs durante o descanso em 2025.

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Wellington Silva é redator com experiência em produção de conteúdo digital voltado para celebridades, reality shows e entretenimento. Atua na cobertura de famosos, televisão, música e futebol, sempre com foco em organizar informações, analisar diferentes fontes e entregar conteúdos claros e atualizados para um grande volume de leitores. Atualmente, integra o time do site TV Foco, onde também participa da distribuição estratégica das matérias em plataformas digitais. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Ciência da Computação na FIAP, Wellington combina conhecimento em tecnologia com prática em análise e organização de dados. Desenvolve habilidades em lógica de programação, Python e estruturação de informações, aplicando esse olhar analítico no tratamento de conteúdos e identificação de padrões no ambiente digital. Seu trabalho se destaca pela atenção aos detalhes, agilidade e capacidade de lidar com múltiplas demandas, sempre buscando qualidade na informação e boa experiência para o público. Contato: @ueellitu