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Proibição nas férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 dias que CLTs não podem folgar
03/05/2025 às 16h15

Lei Trabalhista em vigor em 2025 proíbe folga em 2 dias para trabalhadores CLT sobre férias
Lei trabalhista em vigor em 2025, traz uma mudança importante para os trabalhadores com registro CLT.
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A legislação proíbe que os empregados tirem férias em dois dias específicos, estipulando uma regra que altera a flexibilidade tradicional durante o período de descanso.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do G1 da Globo, detalha agora sobre regras das férias.
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Férias dos CLTs
As férias são um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, é importante compreender as regras que regem sua concessão para evitar mal-entendidos.
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Uma das principais normas estabelece que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado (DSR), como sábados e domingos.
Contudo, essa restrição visa assegurar que o trabalhador tenha um período contínuo de descanso, sem sobreposição com os dias de folga semanal.
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Detalhes
- A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu o fracionamento das férias em até três períodos.
- Um dos períodos das férias deve ser de no mínimo 14 dias corridos.
- Os dois outros períodos das férias não podem ser inferiores a cinco dias cada.
- É vedado iniciar as férias nos dois dias que antecedem o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
- A medida visa evitar que os trabalhadores iniciem suas férias no DSR, preservando o descanso semanal.
- A mudança garante um intervalo adequado entre trabalho e descanso para os trabalhadores.

Planejamento
Essa vedação tem implicações práticas para os trabalhadores que desejam planejar suas férias.
Por exemplo, se um feriado cair em uma quarta-feira, o trabalhador não pode iniciar suas férias na segunda-feira ou terça-feira, pois esses dias antecedem o DSR.
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Essa regra é especialmente relevante para aqueles que buscam emendar feriados com o período de férias, pois limita as opções de datas disponíveis para o início do descanso.

Todos os trabalhadores têm direito a 60 dias de férias?
Em relação ao direito a 60 dias de férias, é importante esclarecer que, no regime da CLT, o período máximo de férias é de 30 dias por ano.
Entretanto, existem categorias específicas, como professores, que podem ter direito a períodos de férias diferenciados, conforme estabelecido em convenções coletivas ou legislações específicas.
Portanto, é essencial verificar as normas aplicáveis a cada categoria profissional para compreender os direitos relativos ao período de descanso.
CONCLUSÃO
Por fim, as regras que regem as férias no Brasil têm como objetivo principal assegurar que o trabalhador tenha um período adequado de descanso. Isso, sem prejuízo de seus direitos.
Porém, a vedação do início das férias nos dois dias que antecedem o DSR é uma medida que busca evitar sobreposição de períodos de descanso. Assim, garantindo que o trabalhador possa usufruir plenamente de seu direito.
Contudo, é essencial que empregador e empregado estejam cientes dessas normas para planejar adequadamente o período de férias, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.
Veja também matéria especial sobre: Além do salário e férias: Lei trabalhista garante +1 pagamento aos CLTs durante o descanso em 2025.
Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu