Adeus, R$1412: Lei trabalhista em vigor traz 2 alertas a CLTs e confirma o que está reduzindo salários
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei garante desconto no salário de trabalhador CLT em alguns casos
Nesta quinta-feira, 05, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor, envolvendo a redução salarial dos trabalhadores CLTs.
De fato, é comum que os trabalhadores precisem lidar com o desconto salarial na folha do pagamento, mas poucos sabem quais situações são. previstas por lei.
Lei
De acordo com apurações do TV Foco e informações do portal Pontotel, o desconto se torna lícito, desde que tenha sido acordado ou na ocorrência de dolo do empregado, como descrito no parágrafo único do Decreto-lei n.º 229, de 28 de fevereiro de 1967.
Primeiramente, um dos parágrafos da lei cita que o trabalhador poderá ter o salário descontado caso o mesmo provoque algum dano no trabalho, como a quebra de um computador.
Esse desconto é garantido na lei, caso o trabalhador cause o dano de propósito e que seja acordado previamente, como disposto no Art. 462, da CLT.
Desse modo, há dois alertas para os trabalhadores. Veja:
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- Poderá ter descontos no salário, caso provoque danos no serviço;
- Desconto é garantido caso seja acordado previamente.
Nesses dois casos, o trabalhador poderá receber o salário inferior ao habitual.
Por exemplo, caso o salário seja R$ 14.12 e o trabalhador tiver desconto, o valor será inferior.
Além disso, o desconto não pode ultrapassar 70% do salário.
Outros descontos
A lei trabalhista também garante dois descontos, do INSS e do IRRF. Veja:
- INSS: A porcentagem de desconto do INSS no salário depende da faixa salarial do trabalhador e pode variar de 7,5% a 14%;
- IRRF: Descontos para pessoas que recebem acima da R$ 2.259,20.
Não é obrigatório o desconto
Apenas nos três casos, o trabalhador terá o desconto salarial obrigatório. Porém, existem algumas situações que não são obrigatórias. Veja:
- Vale-transporte;
- Vale-refeição ou vale-alimentação;
- Faltas não justificadas;
- Atrasos;
- Antecipação salarial;
- Aviso-prévio;
- Vale-cultura;
- Convênio médico e odontológico;
- Pensão alimentícia;
- Seguro de vida.
Considerações finais
Em resumo, trabalhadores devem ficar atentos a lei trabalhista, que prevê que poderá ocorrer desconto no salário caso o trabalhador provoque algum dano proposital no local.
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O que a CLT garante ao trabalhador?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.
De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como ornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.