Lei trabalhista garante 120 dias de folga consecutivos a esses CLTs em 2026

CLT garante 120 dias de licença-maternidade para trabalhadora A legislação brasileira continua sendo uma das principais garantias de proteção ao trabalhador CLT. entre os direitos mais relevantes está a possibilidade de se afastar do trabalho por um período prolongado, sem…

04/05/2026 13:00

3 min

Carteira de trabalho - CLT (Foto: Reprodução / Canva)
Carteira de trabalho - CLT (Foto: Reprodução / Canva)
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CLT garante 120 dias de licença-maternidade para trabalhadora

A legislação brasileira continua sendo uma das principais garantias de proteção ao trabalhador CLT . entre os direitos mais relevantes está a possibilidade de se afastar do trabalho por um período prolongado, sem perder o salário.

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Em 2026, um dos benefícios que chama a atenção é a licença de até 120 dias consecutivos, assegurada por lei a determinadas trabalhadoras com carteira assinada (CLT): a licença-maternidade.

Nesta matéria, você saberá:

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  • O que é a licença-maternidade e como ela funciona
  • O que diz a CLT sobre a licença-maternidade
  • Quando o período pode chegar a 180 dias

O que é a licença remunerada segundo a CLT?

A chamada licença remunerada é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao trabalhador se afastar de suas atividades em perder o salário.

Esse tipo de afastamento ocorre em situações específicas previstas em lei, como:

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  • Nascimento do filho
  • Questão de saúde
  • Adoção
  • Outros

Durante esse período, o vínculo empregatício continua ativo, ou seja, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa e mantém seus direitos.

Leia também

Licença-maternidade

O principal caso de afastamento de 120 dias consecutivos é a licença-maternidade.

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De acordo com o artigo 392 da CLT, toda trabalhadora gestante tem direito a:

  • 120 dias de afastamento
  • Salário integral garantido
  • Estabilidade no emprego

Isso significa que a empresa não pode dispensar a funcionária desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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Além disso, o início da licença pode ocorrer até 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico.

Quando a licença pode chegar a 180 dias?

Embora a regra geral seja de 120 dias, esse período pode ser ampliado para 180 dias em alguns casos .

Isso acontece quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, uma iniciativa do governo federal que incentiva a ampliação da licença-maternidade.

Nesse cenário:

  • A funcionária ganha mais tempo com o bebê
  • O salário continua sendo pago normalmente
  • A empresa recebe incentivos fiscais
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

Outros pontos importantes da CLT sobre o tema

A CLT estabelece diversas regras para proteger o trabalhador durante o afastamento. Entre os principais pontos:

  • O salário não pode ser reduzido
  • O tempo de afastamento conta como tempo de serviço
  • Benefícios podem ser mantidos conforme acordo coletivo
  • Há estabilidade provisória

Essas normas garante segurança financeira e profissional ao trabalhador durante períodos delicados da vida.

Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

MEI também pode ter acesso ao benefício?

Mesmo não sendo regido pela CLT, o Microempreendedor Individual (MEI) também pode receber o chamado salário-maternidade.

Nesse caso, o pagamento é feito pelo INSS e segue algumas regras:

  • Valor equivalente a um salário mínimo
  • Duração de 120 dias
  • Necessidade de contribuição mínima de 10 meses

O benefício pode ser solicitado nas seguintes condições:

  • Parto (antes ou depois do nascimento)
  • Adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei

Para ter acesso ao benefício, é essencial manter o pagamento do DAS em dia, já que ele inclui a contribuição previdenciário obrigatória.

Ilustração mãe e filho (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração mãe e filho (Foto: Reprodução / Canva)

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Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.