A Lei Trabalhista em vigor confirma se o funcionário pode ser demitido pelo chefe por uma simples mensagem pelo WhatsApp

Hoje em dia está muito comum o contato do empregador com o empregado através de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

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Mas há uma dúvida em todos, se a demissão pode acontecer de maneira online, mesmo que o funcionário tenha dias presenciais na empresa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não há uma restrição para o uso de aplicativos de mensagens para formalizar uma demissão.

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A lei exige que, independentemente do canal utilizado, o desligamento precisa ser claro e que haja comprovação de que o funcionário tomou ciência de sua demissão.

Lembrando que a CLT exige que o empregador deve enviar a notificação com pelo menos 30 dias de antecedência, a menos em casos de justa causa ou acordo entre as partes.

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Portanto a demissão pelo WhatsApp é permitida, desde que haja a clareza e confirmação de que o funcionário recebeu e compreendeu a mensagem.

A comunicação pode ser por escrito, áudio ou vídeo, e todos os direitos trabalhistas devem estar garantidos, incluindo as verbas rescisórias dentro do prazo legal.

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O caso de demissão pelo WhatsApp é mais comum em trabalhos 100% home office, até porque é melhor que tenha o contato pessoal neste tipo de situação.

Demissão por WhatsApp é permitida na lei trabalhista (Reprodução: Divulgação)
Demissão por WhatsApp é permitida na lei trabalhista (Reprodução: Divulgação)

E o funcionário pode pedir demissão pelo WhatsApp?

A lei trabalhista também valida o pedido de demissão por parte do funcionário, desde que o empregador confirme o recebimento.

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É importante que o empregado esteja ciente de todas as obrigações decorrentes, e a perda de alguns direitos que envolvem o FGTS.

Formalizar o pedido por escrito e manter a comunicação clara é sempre a melhor forma, para que evite problemas e desintendimentos.

Sempre esteja por dentro de toda lei trabalhista, para que não perca todos os direitos e também não descumpra algo que está na CLT.

Quando rescindir o contrato sem eprder os direitos?

De acordo com o portal ‘Trabalho Justo’, o trabalhador que está há pelo menos 3 meses sem receber o seu salário pode rescindir seu contrato.

Isso porque o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite a rescisão indireta quando o empregador comete faltas graves.

Desta maneira a pessoa pode deixar a empresa e ainda assim contar com todos os benefícios, como se fosse demitido sem justa causa.

Assim os trabalhadores recebem as férias vencidas e proporcionais, 13° salário proporcional, saque do FGTS, direito ao seguro-desemprego e aviso prévio indenizado.

Portanto você não precisa se preocupar em pedir demissão, se estiver há pelo menos 3 meses sem receber o seu salário.

Até porque a falta de pagamento pode atingir diretamente a sua saúde, com falta coisas básicas, como alimento, moradira, dentre outras.

Demissão por justa causa ao CLT que chegar atrasado (Reprodução: Montagem TV Foco)
Demissão com todos os direitos garantidos (Reprodução: Montagem TV Foco)

Documentos para comprovar o atraso

Para que garanta o sucesso da rescisão indireta, reúna alguns documentos que comprovem a falta de pagamento do salário

Todos os contra-cheques dos últimos meses, principalmente aqueles que mostram os valores que deveriam se pagos pelo empregador.

Se a empresa não está fornecendo esse documento, está cometendo outra irregularidade, que fortalece ainda mais sua decisão.

Extratos bancários também comprovam a falta de recebimento dos valores. Faça a junção de todas as tentativas de cobrança que fez durante o período.

Sempre faça a cobrança por escrito, seja por e-mail, mensagem, ou algo semelhante, para que consiga ter essa prova. Desta maneira você consegue se prevenir e se precisar, terá provas suficientes para vencer uma possível disputa na justiça.