Nada de só 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante disparada com +60 dias de Aviso-Prévio a CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

Lei trabalhista em vigor garante +60 dias de Aviso-Prévio a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Trabalhadoresdecarteiraassinada(CLTs)podemcontarcomaviso-préviodemaisde60diasgarantidosporleiOaviso-prévioéumaobrigaçãolegalparaoscontratosdetrabalhoregidospelaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT)noBrasil,quevisaprotegerosCLTsdeumademissãoabrupta.

Eleocorrequandooempregadorouoempregadodeciderescindirocontratodetrabalhodeformaantecipada,semjustacausa.Geralmenteoaviso-prévioéde30dias,mas,podeseestenderbastante.

ConformeapuradopeloTVFOCO,segundooportaldaCâmara,aduraçãodoavisoéde30dias,podendoseestenderem3diasporcadaanodeserviçonaempresa,dandomaisde60dias.

Aviso-préviosobredemissãodeCLTs-Foto:Internet
Comofunciona?Bom,emresumo,duranteoperíododeaviso,oempregadodevecontinuaratrabalhar,salvosefordispensadopeloempregador.

Dessaforma,casooempregadordecidanãoexigirocumprimentodoavisoporpartedoCLT,eledeverápagarovalorcorrespondenteaoperíodo.

Noentanto,seforotrabalhadorapedirdemissão,eledeverácumpriroavisooupagarumamultaequivalenteaovalordoperíodo.

Leiatambém
Granaextra:AposentadostêmdireitoaoPIS?Entendaaregra13ºsalário:Saibacomocalcularvalordas2parcelasequandoreceberáPIS/PASEPinformaúltimadatadepagamentoem2026:VejaquemrecebeAviso-préviode+60diasOaviso-prévioparaademissãosemjustacausavariaentre30e60dias,comacréscimosde3diasparacadaanodeserviçoprestado,atéumlimitemáximode90dias,após20anosdetrabalhonaempresa.

DeacordocomoportaldaCâmaraessasregrasestãoemvigordesde2015.Casooempregadopeçademissão,oavisoseráfixode30dias,começandoacontagemnodiaseguinteaopedido.

Alémdisso,oempregadortambémtemaopçãodedispensaroempregadoimediatamenteepagarovalorcorrespondenteaoaviso-prévio,comoexplicamosanteriormente.

Duranteoperíododecumprimentodoaviso,oempregadotemaopçãodereduzirsuajornadadetrabalhoematéduashoraspordiaoufaltaraotrabalhoporatésetediascorridosaofinaldoperíodo.

Ilustraçãoavisoprévio(Foto:Canva)ConsideraçõesfinaisEmsuma,oaviso-prévio,previstopelaCLT,éumaproteçãoparaostrabalhadoresdecarteiraassinada,garantindoquearescisãodocontratodetrabalhonãosejaabrupta.

Desde2015,elepodevariarde30a90dias,conformeotempodeserviço,comacréscimosde3diasporanotrabalhado.Casooempregadopeçademissão,oavisoéfixode30dias.

Duranteocumprimento,otrabalhadorpodereduzirajornadaoufaltarporatésetedias.Oempregadorpodedispensaroempregadoimediatamente,pagandoovalorcorrespondenteaoaviso-prévio.

Porfim,vejamaisinformaçõessobreleistrabalhistasclicandoaqui.

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