Lei trabalhista em vigor garante três dias de folga a trabalhadores CLTs sem desconto no salário por atitude popular
Lei trabalhista em vigor garante aos trabalhadores com carteira assinada um benefício que garante mais 3 dias de folga.
Os empregados poderão usufruir de até três dias de folga sem que haja qualquer desconto no salário, por conta de uma atitude.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhista e das informações do Jusbrasil, detalha agora sobre a folga garantida pela licença gala (casamento) aos CLTs.
Três dias de folga
A licença casamento, conhecida também como licença gala, é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o artigo 473, inciso II, da CLT, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até três dias consecutivos em virtude de casamento.
Grande dúvida
Uma dúvida comum que surge é sobre a contagem desses dias: seriam três dias úteis ou três dias corridos? A legislação não especifica se os dias devem ser úteis ou corridos, deixando margem para interpretações.
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No entanto, a prática mais adotada é considerar os dias em que o empregado estaria normalmente trabalhando.
Por exemplo, se o casamento ocorre em um sábado e o funcionário trabalha de segunda a sexta-feira, a licença começaria na segunda-feira seguinte, totalizando três dias úteis de afastamento.

Atenção
Além disso, é importante destacar que o empregado e o empregador podem usufruir da licença antes ou após a data do casamento, desde que haja acordo entre ambos.
A CLT menciona que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço em virtude de casamento, sem especificar se a ausência deve ocorrer no dia do evento ou em dias anteriores.
Dessa forma, a flexibilidade é permitida para atender às necessidades de cada situação.
Principais aspectos sobre a licença casamento:
- Duração: Três dias consecutivos de afastamento remunerado.
- Início da contagem: Contudo, a partir do dia do casamento, podendo ser antes ou após a cerimônia, conforme acordo entre as partes.
- Dias considerados: Porém, geralmente os dias em que o empregado estaria trabalhando, excluindo-se sábados e domingos, a menos que haja expediente nesses dias.
- Convenções coletivas: Por fim, podem oferecer condições mais favoráveis, como aumento no número de dias de licença.
Qual é a diferença entre CLT e PJ?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege a relação entre empregador e empregado no Brasil, garantindo direitos como férias, 13º salário e FGTS.

No entanto, a contratação como Pessoa Jurídica (PJ) envolve a prestação de serviços por meio de uma empresa, sem vínculo empregatício, e o profissional é responsável por seus próprios impostos e benefícios.
CONCLUSÃO
Por fim, a licença casamento é um direito assegurado pela CLT, garantindo ao trabalhador três dias consecutivos de afastamento remunerado.
Porém, embora a lei não especifique se esses dias são úteis ou corridos, a interpretação predominante é de que se referem aos dias em que o empregado estaria trabalhando.
Contudo, recomenda-se que empregador e empregado verifiquem as particularidades do contrato de trabalho e eventuais acordos coletivos para assegurar o correto usufruto desse benefício.
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Autor(a):
Wellington Silva
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