Sem descontar no salário: Lei trabalhista em vigor traz +3 dias de folga a CLTs por 1 atitude comum

Lei trabalhista em vigor garante três dias de folga a trabalhadores CLTs sem desconto no salário por atitude popular

16/03/2025 14:45

3 min

Lei trabalhista crava folga além das férias a CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Lei trabalhista crava folga além das férias a CLTs (Reprodução/M...
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Lei trabalhista em vigor garante aos trabalhadores com carteira assinada um benefício que garante mais 3 dias de folga.

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Os empregados poderão usufruir de até três dias de folga sem que haja qualquer desconto no salário, por conta de uma atitude.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhista e das informações do Jusbrasil, detalha agora sobre a folga garantida pela licença gala (casamento) aos CLTs.

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Três dias de folga

A licença casamento, conhecida também como licença gala, é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lei em vigor garante 3 dias de folga aos CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)
Lei em vigor garante 3 dias de folga aos CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)

De acordo com o artigo 473, inciso II, da CLT, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até três dias consecutivos em virtude de casamento.

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Grande dúvida

Uma dúvida comum que surge é sobre a contagem desses dias: seriam três dias úteis ou três dias corridos? A legislação não especifica se os dias devem ser úteis ou corridos, deixando margem para interpretações.

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No entanto, a prática mais adotada é considerar os dias em que o empregado estaria normalmente trabalhando.

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Por exemplo, se o casamento ocorre em um sábado e o funcionário trabalha de segunda a sexta-feira, a licença começaria na segunda-feira seguinte, totalizando três dias úteis de afastamento.

Licença casamento (Foto: Reprodução)
Licença casamento (Foto: Reprodução)

Atenção

Além disso, é importante destacar que o empregado e o empregador podem usufruir da licença antes ou após a data do casamento, desde que haja acordo entre ambos.

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A CLT menciona que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço em virtude de casamento, sem especificar se a ausência deve ocorrer no dia do evento ou em dias anteriores.

Dessa forma, a flexibilidade é permitida para atender às necessidades de cada situação.

Principais aspectos sobre a licença casamento:

  • Duração: Três dias consecutivos de afastamento remunerado.
  • Início da contagem: Contudo, a partir do dia do casamento, podendo ser antes ou após a cerimônia, conforme acordo entre as partes.
  • Dias considerados: Porém, geralmente os dias em que o empregado estaria trabalhando, excluindo-se sábados e domingos, a menos que haja expediente nesses dias.
  • Convenções coletivas: Por fim, podem oferecer condições mais favoráveis, como aumento no número de dias de licença.

Qual é a diferença entre CLT e PJ?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege a relação entre empregador e empregado no Brasil, garantindo direitos como férias, 13º salário e FGTS.

CLT
CLT (Foto: Divulgação)

No entanto, a contratação como Pessoa Jurídica (PJ) envolve a prestação de serviços por meio de uma empresa, sem vínculo empregatício, e o profissional é responsável por seus próprios impostos e benefícios.

CONCLUSÃO 

Por fim, a licença casamento é um direito assegurado pela CLT, garantindo ao trabalhador três dias consecutivos de afastamento remunerado.

Porém, embora a lei não especifique se esses dias são úteis ou corridos, a interpretação predominante é de que se referem aos dias em que o empregado estaria trabalhando.

Contudo, recomenda-se que empregador e empregado verifiquem as particularidades do contrato de trabalho e eventuais acordos coletivos para assegurar o correto usufruto desse benefício.

Veja também matéria especial sobre: 60 dias de folga e salário em dobro: Decreto do governo com lei trabalhista faz CLTs soltarem fogos hoje.

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Wellington Silva é redator com experiência em produção de conteúdo digital voltado para celebridades, reality shows e entretenimento. Atua na cobertura de famosos, televisão, música e futebol, sempre com foco em organizar informações, analisar diferentes fontes e entregar conteúdos claros e atualizados para um grande volume de leitores. Atualmente, integra o time do site TV Foco, onde também participa da distribuição estratégica das matérias em plataformas digitais. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Ciência da Computação na FIAP, Wellington combina conhecimento em tecnologia com prática em análise e organização de dados. Desenvolve habilidades em lógica de programação, Python e estruturação de informações, aplicando esse olhar analítico no tratamento de conteúdos e identificação de padrões no ambiente digital. Seu trabalho se destaca pela atenção aos detalhes, agilidade e capacidade de lidar com múltiplas demandas, sempre buscando qualidade na informação e boa experiência para o público. Contato: @ueellitu