Ônibus, metrô e CPTM: Lei trabalhista que está em vigor em 2025 traz proibição que atinge o Vale-Transporte
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Uma lei em vigor agora em 2025 cravou uma proibição importante que atinge em cheio o Vale-Transporte
O Vale-Transporte é um direito trabalhista garantido por lei que visa custear o transporte dos trabalhadores entre sua residência e o local de trabalho.
Esse benefício cobre passagens de ônibus, metrô, até mesmo da CPTM em São Paulo. Em suma, ele é válido para todos os tipos de transporte público coletivo.
Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo o portal ‘PontoTel’, esse benefício é obrigatório. Destacando que ele não possui característica salarial e não integra a remuneração dos CLTs.
O decreto 10.854 de 2021, também conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, cravou algumas novas regras no Vale-Transporte, inclusive uma proibição importante.
Quais as novas regras do Vale-Transporte?
Em suma, entre as mudanças introduzidas, o capítulo XIII se destaca por revisar as normas relacionadas ao vale-transporte, benefício regulamentado por uma legislação de longa data.
A revisão do decreto atualizou a redação das leis já existentes, adicionando novos artigos e detalhando aspectos importantes sobre a gestão do vale-transporte.
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As modificações incluem, entre outros pontos:
- A definição precisa dos trabalhadores que têm direito ao benefício;
- A proibição explícita do pagamento do vale-transporte em dinheiro;
- A explicitação de como deve ser feita a base de cálculo para o benefício;
- Regras específicas para as empresas responsáveis pela emissão e comercialização do vale-transporte;
- E uma clara limitação quanto à sua aplicação, excluindo serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual, como aqueles realizados por aplicativos de transporte.
Proibição do pagamento do benefício em dinheiro
De acordo com o art. 110 do Decreto 10.854/21, o pagamento do vale-transporte em dinheiro é proibido, sendo vedado ao empregador substituir o benefício por qualquer forma de pagamento em dinheiro, exceto no caso de empregador doméstico.
No entanto, existem duas exceções para essa regra. A primeira delas ocorre quando há falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte por parte das operadoras.
Assim, nesses casos, a empresa deve reembolsar imediatamente o trabalhador por meio da folha de pagamento, como estabelece o parágrafo único do artigo 110.
O parágrafo detalha que, se o funcionário tiver que arcar com o custo do deslocamento por conta própria, a empresa será responsável por ressarcir o valor correspondente.
Considerações finais
- Em suma, o Vale-Transporte é um direito trabalhista que cobre os custos de deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho.
- Ademais, com as mudanças no Decreto 10.854/21, algumas regras foram atualizadas, como a proibição do pagamento do benefício em dinheiro, exceto em situações específicas, como falta de estoque.
- Além disso, o benefício não pode ser substituído por qualquer outro pagamento, e o benefício não se aplica a transportes privados ou individuais.
- Essas modificações visam garantir a gestão adequada do benefício e proteger os direitos dos trabalhadores.
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