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Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz redução de descanso aos CLTs

16/01/2025 às 20h45

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Lei trabalhista- CLTs - Foto: Internet

Lei trabalhista em vigor em 2025 reduz as férias de 30 dias para os trabalhadores CLTs e altera o período de descanso

As mudanças na legislação trabalhista alteram a rotina dos trabalhadores brasileiros, especialmente daqueles contratados sob o regime CLT.

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A redução do tradicional período de férias de 30 dias, em vigor há décadas, causa polêmica para trabalhadores desavisados.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações da Tupi FM, detalha agora os riscos que os CLTs sofrem por não justificarem suas faltas.

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Fim das férias

As férias sempre foram um período aguardado pelos trabalhadores, representando momentos de descanso e lazer. No entanto, mudanças recentes nas leis trabalhistas têm impactado esse direito, especialmente no que se refere às faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

  • Trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, conforme a CLT.
  • A quantidade de faltas injustificadas pode reduzir os dias de férias do trabalhador.
  • De 6 a 14 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 24 dias de férias.
  • De 15 a 23 faltas injustificadas, o trabalhador tem direito a 18 dias de férias.
  • De 24 a 32 faltas injustificadas, o direito a férias é reduzido para 12 dias.
  • Se o número de faltas injustificadas ultrapassar 32, o trabalhador perde o direito a férias.
  • A redução de férias devido a faltas injustificadas segue um critério proporcional.
  • O trabalhador deve justificar as faltas para não ter as férias reduzidas ou perdidas.
Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT
Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT (Foto: Montagem/TV Foco)

Atenção

É importante destacar que as faltas justificadas, como por motivo de doença, acidente de trabalho ou licença maternidade, não influenciam na redução do período de férias. Contudo, somente as faltas sem justificativa impactam nesse cálculo.

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Além disso, a reforma trabalhista permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais, no mínimo, 5 dias cada.

Essa flexibilidade visa atender às necessidades tanto do empregador quanto do empregado.

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Justificativa

É fundamental que os trabalhadores estejam atentos às suas ausências e busquem sempre justificar eventuais faltas para preservar o direito ao período integral de férias.

Ilustração férias, trabalhadora CLT e escritório (Fotos: Canva)
Ilustração férias, trabalhadora CLT e escritório (Fotos: Canva)

Além disso, a falta de atenção a esse aspecto pode resultar em prejuízos significativos ao trabalhador, como a redução do período de descanso ou até mesmo a perda desse direito.

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Por lei, o trabalhador pode folgar quantos dias?

Por lei, o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, há feriados nacionais e estaduais, que podem ser compensados conforme acordos coletivos ou individuais.

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O descanso semanal pode ser concedido em dias alternativos, dependendo das condições de trabalho. A CLT também garante intervalos durante a jornada de trabalho, como o intervalo para refeição.

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As férias é um direito garantido pela CLT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

CONCLUSÃO 

Por fim, as novas regulamentações trabalhistas introduziram mudanças significativas no cálculo e concessão das férias, especialmente no que tange às faltas injustificadas.

No entanto, é essencial que os trabalhadores compreendam essas alterações para garantir o pleno exercício de seus direitos.

Veja também matéria especial sobre: CLTs em alerta: Lei trabalhista confirma 2 situações que cravam o corte do 13º salário de trabalhadores em 2025.

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Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu

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