Lei trabalhista em vigor em 2025 traz redução de 1 hora na carga de trabalho aos CLTs; entenda mais
Na manhã desta quinta-feira (11), o TV Foco traz mais informações sobre uma lei trabalhista que traz redução na carga horário do trabalho dos trabalhadores com carteira assinada (CLT).
A lei, que está em vigor, permite a redução da jornada de trabalho em 1 hora, graças a via Reforma Trabalhista.
Em suma, o Artigo 58, define que a carga horária padrão para um trabalhador CLT seja de 4 horas semanais, o que dá 8 horas diárias.
Porém, segundo informações do site ‘O Povo’, a lei prevê algumas exceções que atendem a realidades diferentes, como a de quem atua em shopping centers, por exemplo.
Ou seja, algumas categorias possuem jornadas diferenciadas, estabelecidas por meio de convenções coletivas.
No caso citado acima, de funcionários de shopping, eles podem seguir 4 tipos de escalas segundo o portal ‘Pontotel’.
Leia também
Escala 5 X 1
- Trabalha por 5 dias consecutivos e folga 1
- A carga horária diária é de 7 horas (com redução de 1 hora na jornada de trabalho)
- Garante 1 folga aos domingos por mês.
CLT na escala 6 X 1
- Trabalha 6 dias e folga 1
- A carga horária é de 8 horas por dia, respeitando o limite que é de 44 horas semanais.
Escala 12 X 36
- Funcionários trabalham 12 horas seguidas e descansa 36 horas antes de começar o próximo turno
Em suma, a lei trabalhista estabelece que a jornada máxima de trabalho em shoppings seja de 44 horas semanais, incluindo os sábados.
Sendo assim, a carga horária de trabalho não pode ultrapassar às 8 horas. Vale destacar que existem algumas exceções previstas em acordos coletivos.
Como a redução de 1h pode acontecer?
- Acordo coletivos/convenções: A lei trabalhista dos CLTs permite reduzir o intervalo de almoço de 1h para no mínimo 30 minutos, mediante a um acordo, se houver estrutura para isso no local do trabalho.
- Escalas Específicas: Como as do shopping, citadas acima.
- Aviso Prévio: Caso o empregador permita, o empregado tem direito a 2h a menos de jornada de trabalho ou até 1 dia de folga, sem perder o salário.
- Propostas Legislativas: Existe uma lei (PEC 8/2025) em tramitação para reduzir a jornada de trabalho semanal para 36 horas e não mais 4 horas.
Tópicos nesse artigo:
Autor(a):
Sophia Gonçalves Villanueva
Eu sou Sophia Villanueva, tenho 27 anos é sou jornalista graduada em Comunicações Sociais pela Metodista de São Paulo em 2020. Trabalho na área desde 2019 e tenho uma ampla trajetória no site, desde que entrei em 2021. Tenho forte atuação na cobertura esportiva com o futebol, por exemplo, no mundo da televisão, realitys e também das celebridades. Sou apaixonada pelo entretenimento. Caso queira me encontrar, pode me chamar através do número (13) 99139-7771



