Obrigatório aos CLTS: Lei trabalhista exige que faça isso se quiser tirar férias

Graças a essa lei em vigor, todos os CLTs precisam de máxima atenção se quiserem tirar férias, pois, essa lei trabalhista traz uma obrigação

28/09/2025 23:10

2 min

Os CLTs precisam cumprir essa obrigação (Foto: Divulgação)
Os CLTs precisam cumprir essa obrigação (Foto: Divulgação)
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Todos os CLTs que desejam tirar férias precisam de máxima atenção a essa nova exigência que acerta a todos graças a mudança da lei trabalhista

As férias são o período mais esperado na vida dos CLTs, afinal, depois de um ano de muito trabalho, chega o momento de sair 30 dias para descansar na paz e desfrutar de uns momentos de alegria. E a lei trabalhista garante isso.

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Mas, o que poucos sabem, é que antes de tirar férias, é necessário cumprir uma obrigação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve algumas atualizações e uma das exigências é de que se tenha comunicação antecipada.

Em resumo, as empresas tem que informar o período de férias do trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência. Além disso, tem que por escrito. E qual é a obrigação dos CLTs?

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Após ciência do comunicado, já se preparem para isso. Eles vão se organizar para sair e voltar no tempo estipulado pelo empregador.

Como lei trabalhista é positiva aos trabalhadores?

Basicamente, vai corrigir alguns problemas que os CLTs estavam tendo com as empresas. Antes, muitos estavam recebendo o comunicado de férias em cima da hora ou sem uma conversa prévia.

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Então, eles nem se organizam direito e já estavam entrando de férias. Além disso, muitos estavam recebendo o período e não sabiam que estavam na época. Sendo assim, corrige essas distorções.

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Essa alteração é vista como positiva aos empregados. Vale lembrar que algumas empresas são mais organizadas, por exemplo, já deixam o tempo de férias delimitado desde a contração do empregado.

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Dessa maneira, quando está próximo, eles são comunicados previamente e costumam ter meses para se preparar. Contudo, a lei acerta empresas que descumprem o prazo e agora não farão mais.

E como ficou em relação ao tempo de férias?

Em relação a isso, seguiu o mesmo. O funcionário pode ficar 30 dias de férias ou então, fracionar. Então, o primeiro período precisa ser de no mínimo 14 dias e os demais ter 10 dias.

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E não são mais aceitos períodos inferiores a uma semana. Além disso, o funcionário, se desejar, ainda pode vender 10 dias de férias. E esse é o padrão máximo aceito.

É comum alguns empregados venderem pois precisam de dinheiro e essa venda ajuda financeiramente. Mas, o conselho é sempre usufruir do período padrão que se tem direito. É um momento de descanso necessário.

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br