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FIM do almoço de 1h e nada de 8h de trabalho: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 sentenças a CLTs

16/04/2025 às 10h50

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Lei Trabalhista - Montagem: TVFOCO

Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista em vigor em 2025 com fim do almoço de 1h e nada de 8h de trabalho

Antes de mais nada, é muito importante explicar que as leis trabalhistas existem para garantir os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, promovendo relações justas no ambiente de trabalho.

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Diante disso, elas protegem os funcionários contra abusos, asseguram salários justos, carga horária adequada, férias e condições seguras. Além disso, evitam exploração e promovem equilíbrio entre capital e trabalho.

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Essas leis são fundamentais para garantir dignidade, segurança e estabilidade aos trabalhadores em todas as áreas profissionais.

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Sabendo de tudo isso, com direito a nada mais, nada menos que fim do almoço de 1h e nada de 8h de trabalho, vocês irão conferir tudo sobre a lei trabalhista em vigor em 2025 que traz 2 sentenças a CLTs.

ENTENDA

Bom, para melhor entender sobre o assunto, de acordo com informações do portal Ponto Tel, o artigo 71 da CLT, deixa claro que ter um horário para o almoço é um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias.

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É importante ressaltar ainda que o tamanho do intervalo acaba sendo distinto a depender da quantidade de horas trabalhadas.

Sendo assim, aqueles CLTs com jornadas superiores a 6 horas por dias, a lei determina que o intervalo de almoço deve ser no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Dessa forma, empresas com funcionários que trabalham 8 horas por dia precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.

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Para os trabalhadores que trabalham de 4 e 6 horas diárias, a CLT determina uma pausa de refeição de 15 minutos.

LEI TRABALHISTA – FOTO: INTERNET

MAIS SOBRE A LEI

E as informações não param por aí. De acordo com a fonte, uma nova regra cravada pela Lei Federal 13.467/17, impõe que o funcionário pode reduzir o horário de almoço para 30 minutos, no mínimo. Porém, isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.

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Mas, não podemos deixar de destacar que a redução da pausa de refeição só pode ocorrer por 1 atitude, sendo ela a autorização por um acordo ou convenção coletiva.

Em suma, estamos falando sobre uma redução na carga horária do trabalhador. Para quem não sabe, isso ocorre pela atividade realizada pelo empregado, no caso, noturna! Assim, esse é o adicional noturno, benefício previsto na constituição aos que trabalham nessa jornada.

As informações dão conta de que os CLTs que cumprem a dita carga horária, recebem o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno. Confira a seguir mais detalhadamente:

  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).

Diante de tudo isso, não tem como deixar de salientar que as leis trabalhistas são de suma importância tanto para os empregados, como para os empregadores. Assim, é vital que todos exerçam suas funções sempre de acordo com a lei.

LEIS TRABALHISTAS – MONTAGEM: TVFOCO

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS LEIS TRABALHISTAS ATUALMENTE?

A seguir, confira uma lista com as principais leis trabalhistas:

  • Vale-transporte;
  • Vale-alimentação;
  • Licença-maternidade;
  • Férias remuneradas;
  • Demissão por justa causa;
  • Hora extra.
  • Aviso prévio.

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Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: lucas.rafael@otvfoco.com.br

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