Atenção, CLT: Lei trabalhista em vigor garante folga EXTRA que muitos não sabem sem desconto no salário

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

18/09/2024 9h10

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Lei trabalhista garante licença de 3 dias remuneradas e muitos não sabem (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Freepik)

Lei trabalhista em vigor permite que trabalhadores sob regime CLT tenham direito a uma folga extra sem que sofra descontos no valor do salário e muitos não fazem nem ideia

Muitos brasileiros não fazem a menor ideia, mas as leis trabalhistas instituídas pela CLT definem algumas situações em que o trabalhador pode se ausentar das suas atividades laborais sem que sofra descontos salariais.

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Uma delas trata-se da  Licença Gala, também conhecida como licença casamento, esse direito é previsto por lei, ou seja, não é um benefício cedido pelas empresas. Até por isso, é fundamental que tanto gestores como seus respectivos funcionários saibam como ela funciona.

De acordo com o portal G1, a lei está prevista no artigo 473 da CLT aonde indica especificamente como que a licença gala deve ser concedida:

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  • Funcionários privados tem direito a três dias de folga. Segundo o advogado Erick Maués a data inicial desse período não é especificada na CLT, mas isso pode ser regido ou por um contrato de trabalho, ou por um acordo coletivo, mas normalmente se coloca a partir do dia seguinte à data da celebração.
  • Há diferença em caso de professores, que têm direito a nove dias por motivo de casamento;
  • Servidores públicos têm direito a 8 dias.

Segundo o portal Gupy Blog, essa licença gala é válida para obter uma folga remunerada a pessoas que se casam. O objetivo é possibilitar que o trabalhador possa desfrutar de seu casamento sem ter prejuízos financeiros ou relacionados ao trabalho.

Sendo assim é importante que quem for se casar informe a gestão da organização onde trabalha e conseguir organizar esse seu período de ausência.

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Entendendo como funciona:

Para entender na prática como funciona, considere o seguinte exemplo: Vanessa irá se casar em uma quinta-feira, durante o horário de trabalho, e trabalha de segunda-feira a sexta-feira.

Nesse caso, a jurisprudência indica que os dias de folga de Vanessa devem ser a quinta-feira do casamento, a sexta-feira após e a segunda-feira da próxima semana.

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Embora a lei indique que os dias são consecutivos, é pacificado no meio jurídico que devem ser contados apenas os dias em que a pessoa estaria trabalhando normalmente, para que a licença seja melhor aproveitada.

Nesse sentido, caso Vanessa também trabalhasse aos sábados, o seu período de licença gala seria a quinta-feira, sexta-feira e sábado da semana em que casou.

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Agora, caso Vanessa tivesse se casado em um domingo (dia em que não trabalha), os dias de licença gala seriam a segunda, terça e quarta-feira após o casamento, retornando ao trabalho apenas na quinta-feira.

Qual é o prazo para solicitar a Licença Gala?

Ainda de acordo com o portal mencionado, é importante lembrar que assim como o colaborador está se organizando para casar, a empresa também precisará se organizar em sua ausência.

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Portanto, é crucial que o comunicado seja feito com antecedência para que ambos os lados não sejam prejudicados.

Ainda de acordo com o portal mencionado, a CLT não informa a obrigatoriedade de prazo para que esse comunicado seja feito, mas o mais indicado é que seja feito por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Com isso é possível ter mais tranquilidade em saber que tudo está correndo bem, que não haverá erro na folha de pagamento no próximo mês, bem como a empresa terá mais tranquilidade em reorganizar o ambiente de trabalho durante esse período.

MAS ATENÇÃO! como a CLT apenas justifica a folga remunerada da licença gala como “em virtude de casamento”, ela pode ser tirada em diversos casos diferentes:

  • Casamentos religiosos;
  • Casamentos civis;
  • União estável;
  • Antes do casamento (para organizá-lo);
  • Depois do casamento (para comemorações).

É importante destacar que a licença gala é dada apenas em uma ocasião específica. Por isso, é muito importante que a pessoa colaboradora alinhe suas expectativas com a empresa com antecedência.

Caso a sua empresa ainda não possua um Código de Conduta para direcionar os profissionais sobre como agir em situações específicas, a licença gala pode ser um bom início!

Documente e deixe claro os procedimentos para que as pessoas colaboradoras possam agir da forma mais adequada possível ao solicitar a folga.

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Autor(a):

Lennita Lee é jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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