Lei trabalhista em vigor garante folga extra na semana para CLTs que fizerem isso

Lei trabalhista garante folga extra remunerada para trabalhadores CLTs em situações específicas além das férias

Lei trabalhista em vigor garante folga extra na semana para CLTs que fizerem isso (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Lei trabalhista garante folga extra remunerada para trabalhadores CLTs em situações específicas além das férias

Primeiramente, muitos trabalhadores acreditam que as férias anuais são a única folga garantida pela lei trabalhista. No entanto, a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem sofrer desconto no salário.

Além disso, a legislação trabalhista mantém regras que asseguram folgas remuneradas em momentos importantes da vida pessoal. Essas ausências são conhecidas como faltas justificadas e aparecem no artigo 473 da CLT, que continua em vigor em 2026.

Assim, dependendo da situação, o trabalhador pode receber até dois dias extras de folga remunerada na semana, além de outros afastamentos previstos na legislação.

Licença Nojo garante até 2 dias de folga em caso de falecimento

Antes de tudo, um dos direitos mais conhecidos é a chamada Licença Nojo, prevista no artigo 473 da CLT.

Nesse caso, o trabalhador pode se afastar do trabalho por até dois dias consecutivos, sem desconto no salário, quando ocorre o falecimento de um familiar próximo.

A regra vale em caso de morte de:

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  • cônjuge ou companheiro
  • pais ou avós
  • filhos ou netos
  • irmãos
  • pessoa que dependa economicamente do trabalhador

Além disso, para garantir o pagamento normal do salário, o trabalhador precisa apresentar certidão de óbito ou documento que comprove o falecimento ao setor de recursos humanos da empresa.

Licença Gala garante folga para quem se casa

Por outro lado, a Licença Gala também garante afastamento remunerado para trabalhadores que realizam casamento civil.

Nesse caso, a CLT assegura três dias consecutivos de folga sem desconto no salário.

Normalmente, a contagem começa no primeiro dia útil após o casamento. Assim, o trabalhador consegue organizar a cerimônia ou a viagem sem prejuízo financeiro.

Além disso, professores contratados pelo regime da CLT podem ter prazo maior de afastamento, que pode chegar a até nove dias, conforme regras específicas da categoria.

Doação de sangue também garante folga remunerada

Além das licenças por casamento e luto, a legislação também garante folga para trabalhadores que realizam doação voluntária de sangue.

Nesse caso, a CLT permite um dia de ausência a cada 12 meses, desde que o trabalhador apresente comprovante emitido pelo banco de sangue.

Assim, a falta não gera desconto no salário nem punição disciplinar.

Outras ausências justificadas previstas na CLT

Além dessas situações, a legislação trabalhista também permite outros afastamentos remunerados.

Entre os principais estão:

  • licença-paternidade, que normalmente dura 5 dias
  • ausência para acompanhar consultas pré-natal da companheira
  • acompanhamento médico de filho de até 6 anos
  • até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer

Além disso, a licença-maternidade continua garantindo 120 dias de afastamento, podendo chegar a 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.

A empresa pode descontar o salário quando o trabalhador usa essas folgas?

Não. Quando o trabalhador apresenta os documentos exigidos pela legislação, a empresa não pode descontar o salário nem aplicar advertência.

Essas ausências são consideradas faltas justificadas pela CLT. Portanto, o empregador precisa respeitar o direito previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Caso ocorra desconto indevido, o trabalhador pode procurar o RH da empresa, o sindicato da categoria ou até a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da lei.

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