Graças a essa lei trabalhista em vigor, não será só 30 dias de férias que os trabalhadores terão direito em 2025 e essa lista já precisa se atentar
Os trabalhadores por lei, tem direito a tirar 30 dias de férias todos os anos. E elas são renumeradas, o que implica dizer que não há desconto nenhum no salário. Mas, saiba que há outro benefício.
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Por exemplo, há uma lista de pessoas que podem solicitar até 120 dias de folga graças a uma lei trabalhista. Sendo assim, o período afastado é pago integralmente.
E o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Pontotel, comenta agora que lei é essa e quem pode solicitar o benefício dela em 2025.
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LEI TRABALHISTA EM VIGOR
- Garante 120 dias de folga;
- Dependendo da empresa, se estende a 180 dias;
- É um grande benefício;
- Então, veja quem tem acesso a ele.
LICENÇA-MATERNIDADE
O benefício que vamos comentar hoje trata-se da licença maternidade, que é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho.
Em resumo, é um benefício que a lei assegura e geralmente o prazo de afastamento é de 120 dias, que corresponde a 4 meses. Aliás, ele é válido para gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção.
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Mas, há empresas, principalmente do setor público, que garante que o tempo de afastamento seja de 6 meses, ou 180 dias. Algumas empresas privadas de grande porte também oferecem esse benefício.
COMO SOLICITAR?
Além disso, para solicitar a licença-maternidade é bem simples, afinal, as trabalhadoras podem solicitar ao departamento de RH da empresa de onde trabalham a licença-maternidade, e esse departamento será responsável por fazer o aviso da solicitação ao INSS. Então, aí é só aguardar os trâmites.
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CONCLUSÕES FINAIS
Graças a uma lei trabalhista em vigor, futuras mamães podem se afastar do trabalho por 120 dias de forma remunerada. Mas, há algumas clts que se afastam por até 6 meses e é um grande benefício. Esse período é para elas se preocuparem apenas com a amamentação dos herdeiros e primeiros cuidados.
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E QUANTO AOS PAIS?
Já para os papais, o tempo é de 5 dias corridos, a partir do nascimento ou adoção do filho. O benefício é remunerado e não prejudique o salário do trabalhador. Mas, novamente, o setor público pode ofertar até 20 dias.