Lei trabalhista garante 90 dias de folga, além das férias, a esses trabalhadores em SP na gestão Tarcísio
Lei trabalhista garante 90 dias de folga, além das férias, a esses trabalhadores em São Paulo na gestão Tarcísio de Freitas.
Saiba mais sobre lei trabalhista em vigor em SP que garante benefício de 90 dias de folga em 2026
Na tarde desta sexta-feira (13/03), o TV Foco traz mais informações sobre lei trabalhista em vigor em 2026 que garante 90 dias de folga a esses trabalhadores, além das férias.
Para quem não sabe, estamos falando da licença-prêmio, que é um benefício concedido ao servidor público estadual de SP como prêmio por assiduidade. Sendo assim, o trabalhador garante 90 dias de afastamento remunerado a cada 5 anos de exercício ininterrupto.
É o que diz a Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Porém, existe uma questão, neste período de 5 anos, o trabalhador não pode ter sofrido nenhuma penalidade administrativa.
Mais sobre o assunto
Após explicar o que é a licença-prêmio, muitos servidores do estado de São Paulo, governado por Tarcísio de Freitas, têm uma outra dúvida muito pertinente, sendo ela: ‘Quem pode solicitar esse benefício?’
A resposta é simples, podem garantir o benefício os servidores públicos estaduais com direito adquirido à licença-prêmio nos termos da legislação vigente.
Leia também
E em suma, a fruição da licença pode ser querida de 2 maneiras, sendo elas:
- de maneira integral
- Ou em parcelas que não sejam inferiores a 15 dias
Assim que o pedido for formalizado junto à unidade de recursos humanos do órgão em que trabalha, ou entidade de lotação, a concessão estará condicionada à conveniência da Administração.
Como posso pedir a licença-prêmio?
É algo bem prático e você vai conseguir em apenas 4 passos; Siga abaixo:
- O primeiro passo é abrir a plataforma inicial do site do Governo, clicar em ‘Serviços’ e então, selecionar a opção ‘Licenças’. Por fim, localize a opção ‘Fruir Licença-Prêmio’.
- Após isso, você vai ver uma descrição de como o benefício funciona e vai precisar cadastrar seus dados.
- O 3° passo é clicar em ‘prosseguir’ para concluir toda a ação. Sendo assim, sua solicitação será enviada à área de Gestão de Pessoas. Vale destacar que para poder ficar de olho no que acontece e nas atualizações basta acessar ‘Minhas Solicitações’ na Central de Atividades.
- Por fim, mas não menos importante, selecione a solicitação desejada. Sendo assim você poderá visualizar os anexos enviados e até o status da solicitação. O PDF gerado com a assinatura digital será gerado via gov.br.