Trabalhadores CLTs ganham datas específicas em que podem se ausentar do trabalho sem desconto nos rendimentos
Muitos trabalhadores com carteira assinada não sabem, mas a legislação brasileira prevê situações específicas em que é possível se ausentar do trabalho sem sofrer desconto no salário. As regras estão previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e valem para empregados regidos pelo regime celetista.
Entre os principais casos está o falecimento de familiar próximo . O trabalhador pode faltar por até dois dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos. Em caso de casamento, a lei assegura até três dias de afastamento remunerado.
Afinal, quando posso faltar sem desconto no salário?
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com carteira assinada pode se ausentar do trabalho sem prejuízo na remuneração nas seguintes situações:
- Falecimento de familiar próximo: até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos.
- Casamento: até 3 dias consecutivos de afastamento.
- Nascimento de filho: 5 dias corridos de licença-paternidade, inclusive em casos de adoção ou guarda judicial.
- Doação voluntária de sangue: 1 dia por ano, com comprovante.
- Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não.
- Comparecimento à Justiça: pelo tempo necessário, quando houver convocação oficial.
- Acompanhamento de consultas médicas de filho de até 6 anos: pelo tempo necessário, mediante comprovação.
- Acompanhamento de esposa ou companheira grávida em consultas e exames: até 6 consultas durante a gestação.
- Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses, com atestado médico.
ATENÇÃO! Em todos os casos, é obrigatória a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência. Sem justificativa formal, a empresa pode descontar o dia não trabalhado.
As regras buscam equilibrar as obrigações profissionais com situações pessoais relevantes, garantindo proteção ao trabalhador sem comprometer a organização das empresas.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br



