Salário extra e até férias: Lei trabalhista em vigor garante 2 direitos a CLTs demitidos por justa causa
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei trabalhista em vigor assegura salário extra e férias até para trabalhadores CLTs demitidos por justa causa
A legislação trabalhista brasileira assegura direitos que podem surpreender os trabalhadores demitidos por justa causa.
Apesar do caráter punitivo dessa modalidade de desligamento, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante benefícios que muitos desconhecem, como o pagamento de férias proporcionais e o direito a um salário.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhista e das informações do site Pontotel, detalha agora 2 direitos garantidos a quem é demitido por justa causa.
Direitos do CLT
A demissão por justa causa é considerada a penalidade mais severa no âmbito trabalhista brasileiro, aplicada quando o empregado comete faltas graves previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nessa modalidade de desligamento, o trabalhador perde diversos direitos que seriam garantidos em uma demissão sem justa causa.
Entre os direitos mantidos, destaca-se o pagamento do saldo salarial, correspondente aos dias trabalhados até a data da demissão. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 15 dias no mês de sua dispensa, ele tem direito a receber o valor proporcional a esses dias.
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Férias vencidas
Além disso, o empregado tem direito às férias vencidas, acrescidas de um terço do salário.
Isso significa que, caso o trabalhador já tenha completado o período aquisitivo de 12 meses sem ter gozado as férias, ele deve receber o valor correspondente, somado ao adicional constitucional de 1/3.
Salário-família
Outro direito preservado é o salário-família, benefício destinado a trabalhadores de baixa renda com filhos.
Porém, na demissão por justa causa, o empregado tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.
Atenção
- A justa causa exige imediatidade na aplicação da penalidade após a identificação da falta.
- Devem adequar a punição à gravidade da infração cometida.
- Além disso, os critérios rigorosos evitam abusos e fortalecem a legalidade da demissão por justa causa.
- Contudo, empresas precisam documentar adequadamente os fatos para sustentar a justa causa judicialmente.
- Falhas na observância dos critérios podem gerar questionamentos e anulação da justa causa.
O CLT recebe seguro desemprego na justa causa?
Não! O trabalhador demitido por justa causa tem direito apenas ao pagamento do saldo salarial pelos dias efetivamente trabalhados e, se houver, às férias vencidas com acréscimo de 1/3 do valor.
Além disso, os trabalhadores perdem todos os demais benefícios, como o seguro-desemprego, nessa modalidade de desligamento.
CONCLUSÃO
Por fim, embora a demissão por justa causa resulte na perda de diversos direitos trabalhistas, o empregado ainda mantém o direito ao saldo salarial, às férias vencidas com adicional de 1/3 e ao salário-família proporcional, quando aplicável.
Contudo, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes desses direitos e deveres.
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