Em 2026, esse grupo não tem direito ao salário mínimo e é por esse motivo que eles precisam de atenção máxima a essa lei na hora de fechar um contrato
Por lei, quem atua como CLT precisa ganhar no mínimo um salário mínimo . Mas, quando o vínculo não é sobre esses moldes, o salário pode ser inferior e há um grupo que se encaixa perfeitamente nisso.
Trata-se dos estagiários, que são aqueles que trabalham em jornadas de 4 a 6 horas por dia, não podendo ser mais que 30h semanais e que, por lei, não precisam necessariamente ganhar o valor mínimo.
Aliás, há casos que eles nem ganham salário, como o caso de alguns que precisam cumprir estágio obrigatório em cursos superiores. Nesses casos, eles não precisam ganhar sequer valores dependendo da vaga.
Conforme informações do site Pontotel, não há salário mínimo para quem é estagiário e o que ocorre para as remunerações, é uma média de valores que algumas empresas adotam.
Mas, quer dizer que nunca haverá salário?
Na verdade, tudo depende da empresa que vai te contratar. Para quem é do ensino superior, há empresas que costumam ofertar bolsas que costumam superar o salário mínimo, por exemplo.
Eles fazem isso para chamar a atenção dos alunos que estão quase de formando. Dessa maneira, oferecem boas remunerações e também alguns benefícios extras e dessa maneira, atraem os melhores.
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Além disso, nessas grandes empresas, é comum que após o final do período de estágio, muitos estudantes sejam contratados de forma definitiva. Então, a efetivação do estagiário marca o início de um vínculo empregatício formal.
A partir disso, ele terá novos direitos e obrigações, inclusive relacionados ao salário. Em resumo, ele passa a ter um teto de verdade, que dependendo de onde seja, supere e muito o salário mínimo.
Por exemplo, vagas para engenharia podem pagar R$ 1400 só de estágio e após isso, dependendo da formação, o ex-estagiário passa a receber R$ 6000 como primeiro salário CLT.
Quais os direitos dos estagiários?
Os direitos dos estagiários estão dispostos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008:
- Tempo de duração do estágio: o Termo de Compromisso de Estágio deve ter como duração máxima o prazo de dois anos com uma empresa. Segundo a Lei do Estágio, apenas estagiários PcD podem ter seus contratos renovados por mais tempo.
- Remuneração: em estágio não obrigatório é exigido uma remuneração e por isso, valor dessa bola é negociado conforme a empresa.
- Auxílio-transporte: além da remuneração, o estagiário tem direito a um auxílio-transporte.
- Recesso remunerado: a cada 12 meses trabalhados o estagiário merece um recesso, que deve ser remunerado somente quando o estagiário recebe salário de estagiário.
- Seguro de vida: a empresa deve incluir o seguro de vida na contratação dos seus estagiários, com cobertura contra acidentes, morte ou invalidez.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br



