CUIDADO!
Lei trabalhista libera corte no 13º salário a CLTs que fizerem isso
29/04/2025 às 9h00

Trabalhador CLT deve ficar atento para não perder o 13º salário
Previsto na Lei n° 4.090, o 13° salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT).
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O abono traz uma remuneração extra, paga no final do ano e com valor proporcional ao tempo de trabalho no ano-base.
No entanto, muitos trabalhadores não sabem que uma determinada atitude pode reduzir o valor do abono. Nesta terça-feira, 29, você saberá todos os detalhes sobre.
Mas, afinal, o que causa o desconto?
O desconto ocorre quando o trabalhador tem mais de 15 faltas não justificadas em um mês, de acordo com informações do G1 e apurações do TV Foco.
Nesse caso, a empresa pode descontar 1/12 avos do valor total do 13° salário referente ao mês com faltas excessivas.
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Faltas não justificadas
As faltas não justificadas são aquelas em que o empregado não apresenta uma justificativa aceita por lei para sua ausência, como atestado médico, licença maternidade e outras.
Porém, é importante ressaltar: as faltas justificadas não interferem no 13° salário.
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Valor do 13º salário
O valor do abono corresponde a 1/12 do salário bruto de cada mês trabalhado com mínimo de 15 dias. Ou seja:
- Quem trabalhou durante 12 meses recebe o valor integral do salário;
- Quem trabalhou menos recebe proporcional ao número de meses;
Pagamento
Além disso, o pagamento do 13° salário pode ocorrer das seguintes maneiras:
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- Em parcela única ou a primeira parcela até 30 de novembro;
- Junto com as férias, desde que o trabalhador solicite ao empregador antes do pagamento;
- Parcelado em duas vezes, sendo que a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?
Por fim, confira quem pode receber o 13° salário:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Servidores públicos (federais, estaduais e municipais);
- Aposentados e pensionistas do INSS — em 2025, o governo antecipou os pagamentos para os meses de maio e junho;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços por meio de sindicatos, sem vínculo empregatício direto).

Considerações finais
Em suma, o trabalhador poderá ter descontos no valor do 13° salário caso tenha mais de 15 faltas sem justificativa em um mês.
Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.

Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]