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“Direito de descontar”: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte no Aviso-Prévio por 1 atitude de CLTs

20/02/2025 às 19h00

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Lei trabalhista libera corte no Aviso-Prévio por 1 atitude de CLTs - Foto: Montagem

Alerta aos CLTs! Lei trabalhista libera corte do aviso-prévio por apenas 1 atitude dos trabalhadores e você precisa saber

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), garante ao trabalhador formal uma série de direitos. Dentre eles, estão o 13º salário, FGTS, férias remuneradas e até aviso-prévio.

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Todavia, os colaboradores precisam estar de acordo com às normas para terem o direito de receber esses benefícios. Aliás, uma lei trabalhista em vigor neste ano de 2025, libera corte no aviso-prévio por apenas 1 atitude de CLTs.

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Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

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Corte no aviso-prévio

Em suma, a saída de um colaborador da empresa acaba sendo um momento delicado, exigindo uma boa administração. Aliás, nesses momentos o aviso-prévio acaba sendo uma das questões mais desafiadoras, com dúvidas frequentes sobre tempo, pagamento e mais.

Ademais, nesse momento de rescisão contratual, é essencial que todas as regras sejam cumpridas, para tanto a empresa como o colaborador não serem prejudicados e existir o corte do aviso, por exemplo.

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Lei trabalhista em vigor corta 50% do benefício por 1 atitude de CLTs
Lei trabalhista corta aviso prévio por 1 atitude de CLTs – Foto: Internet

Lei trabalhista

De acordo com a CLT, a empresa deve seguir prazos para o pagamento da notificação, adotar modelos específicos e comunicar o colaborador sobre a demissão dentro do tempo estabelecido. Aliás, o Capítulo VI da CLT, no Artigo 487, expõe os prazos que a empresa possui para avisar o colaborador da saída deste e os detalhes ao cumprimento do aviso-prévio.

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência”, destaca a lei.

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Afinal, quando o aviso-prévio pode ser cortado?

Ademais, a mesma lei destaca que há situações onde a notificação formal pode ser cortada:

“§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

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§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”, enfatiza a lei.

Ilustração aviso prévio (Foto: Canva)
Ilustração aviso prévio (Foto: Canva)

Considerações finais

  • O empregador ou o empregado podem cortar o aviso-prévio se não cumprirem a antecedência exigida na rescisão;
  • Empregador que não avisa deve pagar salários do período e contabilizá-lo no tempo de serviço;
  • Empregado que não avisa permite ao empregador descontar salários do período;
  • Ambas as partes devem seguir as regras para evitar prejuízos;
  • Ademais, a CLT define prazos e modelos para notificação e comunicação da demissão.

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O que é ser um CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada. Assim, ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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