Graças a essa lei trabalhista em vigor, a demissão dos CLTs antes das aguardadas férias pode acontecer e há algo que permite isso que merece a sua atenção
O aviso de férias é um direito dos CLTs , afinal, você irá se organizar para tirar dias de descanso em um determinado período. Então, para se organizar, poderá fazer isso após saber quando será.
Então, há todo um procedimento que a empresa precisa seguir e esse processo precisa ser claro para o funcionário. Mas, o que muitos CLTs têm dúvida é em relação à demissão em pleno período de férias.
Afinal, isso pode ou não? A lei diz algo ou não? Para esclarecer todas as suas dúvidas, o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do Pontotel, comenta agora.
DEMISSÃO PERTO DAS FÉRIAS
- Não é impossível de acontecer;
- Mas, não é um processo simples;
- A empresa precisa ser clara;
- O funcionário precisa de atenção aos seus direitos.

O QUE DIZ A LEI
Primeiramente, vamos ao que diz a lei sobre o aviso de férias. O Artigo 135 da CLT, que diz:
"A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)".
Então, ter o aviso de férias é um direito dos CLTs. Agora, a pergunta que é necessário fazer é: a empresa pode demitir no período de férias ? A resposta para isso é depende do caso.
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Por exemplo, a demissão sem justa causa não pode ser feita durante o período de férias do trabalhador e a lei é muito clara sobre isso. Mas, quando se está no aviso de férias, a história é outra.

- (Foto: Internet)
Se o colaborador foi avisado sobre o seu período de férias, no entanto, ainda não tenha aproveitado das mesmas, a empresa terá o direito de demitir sem arcar com nenhum tipo de reclamação.
Dessa maneira, a pessoa é demitida sem aproveitar as férias em si, mas, é claro que sairá com todos os sus direitos, se for uma demissão sem justa causa.
CONCLUSÕES FINAIS
Funcionários CLTs precisam de máxima atenção a essa regra que envolve a demissão no período de aviso de férias. Muitos trabalhadores podem estar sendo mandados embora sem saber o que diz a lei exatamente. E é preciso entender a situação.

O QUE É A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
É o famoso tipo de demissão que o funcionário sai perdendo inúmeros direitos. Afinal, ele fez algo de errado e a empresa se viu na necessidade de romper o vínculo.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br



