BOMBA
Extra garantido no salário: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera fim de desconto mais temido dos CLTs
10/03/2025 às 23h15

Os CLTs receberam uma grande notícia. Isso porque uma lei trabalhista colocou o fim em um temido desconto no salário dos trabalhadores. Isso garantiu um extra, ou seja, um presente para quem toma uma importante escolha
Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direito e obrigações garantidos por lei.
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Aliás, uma das mais temidas de todas é a famosa contribuição sindical. Durante muitos anos, ela foi uma obrigação para os CLTs, que sofriam com os descontos inesperados no salário.

Antes da reforma trabalhista, segundo informações do portal Ponto Tel, a contribuição sindical era obrigatória e automaticamente descontado do salário do colaborador.
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Ou seja, os CLTs não tinham a opção de recusar. Segundo a antiga legislação, todos os funcionários tinham que contribuir uma vez ao ano com o valor equivalente a um dia de trabalho.
Contudo, com a reforma trabalhista, a obrigatoriedade deixou de existir. Dessa forma, os trabalhadores podem escolher se desejam ou não contribuir com o sindicato.
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Para quem deseja contribuir com o pagamento do sindicato, terá que enviar uma carta manifestando o desejo por escrito. A legislação atual exige uma autorização expressa.
Vale lembrar que quem optar por não contribuir, passa a ter um ‘extra’ na conta. Isso porque não terá esse valor descontado de seu salário, ou seja, uma ótima notícia aos CLTs.
Considerações finais
Os trabalhadores brasileiros receberam um grande presente com a reforma trabalhista. Isso porque a famosa contribuição sindical deixou de se tornar uma obrigação aos CLTs.
Antes, os colaboradores sofriam com os descontos inesperados no salário. Mas, agora isso é opcional e acaba sendo um extra a quem opta por não contribuir com os sindicatos.

O que é ser um CLT?
Para quem tem contratato sob o regime CLT significa que tem um emprego formal, com carteira assinada e acesso a direitos trabalhistas garantidos por lei.
Entre os principais benefícios estão FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas e uma jornada máxima de 8 horas diárias, além de outras proteções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Por fim, veja esta matéria: Adeus, só 30 dias de descanso: Lei trabalhista libera +1 folga EXTRA aos CLTs a partir de julho de 2025
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]