Saiba mais sobre lei trabalhista em vigor que pode liberar salário 40% maior a trabalhadores em 2026
Na tarde de hoje, quarta-feira (21), o TV Foco traz a informação sobre lei trabalhista em vigor que libera salário 40% maior aos CLTs por apenas 1 único motivo em 2026.
Em suma, muitas pessoas costumam fazer o trabalho de duas ou mais pessoas no trabalho. Isso cada dia mais está se tornando algo comum em muitas empresas.
O problema da questão é que a grande maioria dos CLTs assumem essas funções extras e continuam recebendo o mesmo salário, que no caso é conhecido na Justiça como acúmulo de função.
Porém, o que muitos trabalhadores nem imaginam é que eles têm direito a receber um reajuste quando começam a exercer atividades extras, porém, acabam apenas aceitando a sobrecarga de tarefas sem nem sequer questionar essa questão.
O fato se deve ao medo de perder o emprego ou até por não conhecer as leis trabalhistas em vigor no Brasil.
Mais sobre o assunto da lei trabalhista que garante salário 40% maior
Vale destacar que o acúmulo de função acontece quando o trabalhador mantém suas atividades originais e passa a fazer o trabalho que seria de outra pessoa ou até cargo, sem receber 1 real a mais.
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Em 2024, por exemplo, a Justiça do Trabalho registrou mais de 4 milhões de processos trabalhistas, entre as causas, está o acúmulo de função.
No caso, o principal direito ao profissional com acúmulo de função é o aumento salarial proporcional ao trabalho extra realizado.
Ou seja, o trabalhador tem direito a receber uma diferença salarial dos últimos 5 anos. Essas diferenças também refletem no cálculo de férias, 13° salário, FGTS, e mais, que são calculadas com base no salário.
O percentual do aumento por acúmulo de função varia entre as funções. Se as tarefas extras feitas pelos CLTs são simples e parecidas com o trabalho original, o aumento pode ficar em torno de 10% a 20%. Porém, se está fazendo um trabalho muito diferente ou com maiores responsabilidades, o valor pode chegar a 40% ou mais.
O acúmulo de função é considerado ilegal?
A resposta é sim. Isso porque o acúmulo de função pode ser considerado abusivo quando a empresa impõe muitas tarefas extra e sem remuneração adicional por isso. Dessa maneira, acaba sobrecarregando o funcionário e algumas vezes exigindo conhecimentos que vão além.
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Autor(a):
Sophia Gonçalves Villanueva
Eu sou Sophia Villanueva, tenho 27 anos é sou jornalista graduada em Comunicações Sociais pela Metodista de São Paulo em 2020. Trabalho na área desde 2019 e tenho uma ampla trajetória no site, desde que entrei em 2021. Tenho forte atuação na cobertura esportiva com o futebol, por exemplo, no mundo da televisão, realitys e também das celebridades. Sou apaixonada pelo entretenimento. Caso queira me encontrar, pode me chamar através do número (13) 99139-7771



