Lei trabalhista revela 4 atitudes que cortam o Aviso-Prévio de CLTs

Lei trabalhista detalha 4 atitudes que permitem às empresas cortar o aviso-prévio de contratos CLT; Confira

27/01/2026 20:45

3 min

Lei trabalhista - CLT - Aviso prévio (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista - CLT - Aviso prévio (Foto: Reprodução)
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Lei trabalhista detalha 4 atitudes que permitem às empresas cortar o aviso-prévio de contratos CLT

O aviso-prévio integra a rotina das relações trabalhistas no Brasil e funciona como uma proteção legal para empregados e empresas. A Consolidação das Leis do Trabalho determina regras claras sobre esse período.

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No entanto, a legislação também prevê situações específicas em que o trabalhador perde esse direito. Essas hipóteses costumam gerar dúvidas e disputas, sobretudo em rescisões mais tensas. Por isso, compreender os detalhes evita prejuízos financeiros e conflitos judiciais.

Inicialmente, a CLT estabelece que o aviso-prévio mínimo é de 30 dias. Além disso, a lei permite acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Esse mecanismo busca garantir tempo para reorganização profissional e operacional.

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Lei trabalhista traz situação que corta o aviso-prévio (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista traz situação sobre o aviso-prévio (Foto: Divulgação)

Entretanto, determinadas atitudes do empregado ou o tipo de rescisão mudam completamente esse cenário. Nesses casos, o aviso pode ser reduzido ou eliminado.

Quando o empregado perde o aviso-prévio?

O primeiro exemplo ocorre quando o trabalhador pede demissão e decide não cumprir o aviso. Nesse contexto, a legislação autoriza a empresa a descontar os dias não trabalhados.

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O artigo 487 da CLT trata diretamente desse ponto. Assim, a falta de cumprimento gera impacto direto no acerto final. Portanto, a decisão de sair imediatamente pode resultar em perda financeira.

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Além disso, a Justiça do Trabalho entende que o aviso-prévio é uma obrigação recíproca. Quando o empregado ignora esse dever, a empresa aplica o desconto legal. Muitos trabalhadores desconhecem essa regra. Como consequência, surgem frustrações no momento da rescisão. Esse detalhe costuma aparecer com frequência em ações trabalhistas.

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Outro cenário envolve a dispensa por justa causa. Nessa modalidade, a empresa encerra o contrato após falta grave comprovada. A legislação considera atos como insubordinação, abandono de emprego e desídia.

Nesses casos, o trabalhador perde o direito ao aviso-prévio. Assim, a rescisão ocorre de forma imediata e sem indenização relacionada ao período.

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Acordo entre ambas as partes

Há também a situação de rescisão por acordo entre empregado e empregador. Desde a reforma trabalhista, a lei passou a permitir essa modalidade. Nesse formato, as partes reduzem o aviso-prévio pela metade.

Além disso, o trabalhador recebe apenas parte da indenização. Portanto, o acordo altera diretamente o tempo e o valor do aviso.

Por fim, o descumprimento das regras pelo empregador gera efeito inverso. Quando a empresa dispensa o trabalhador sem permitir o aviso trabalhado e sem pagar a indenização, a lei garante o direito à cobrança.

Nesse caso, o empregado pode acionar a Justiça. Assim, o aviso-prévio se transforma em valor indenizatório obrigatório.

Por fim, o aviso-prévio não é um direito absoluto. A lei prevê cortes claros diante de atitudes específicas ou tipos de rescisão. Conhecer essas regras evita surpresas no desligamento.

Além disso, a informação correta reduz conflitos e ações judiciais. Por isso, entender a legislação trabalhista se tornou essencial para quem atua sob o regime da CLT.

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Wellington Silva é redator com experiência em produção de conteúdo digital voltado para celebridades, reality shows e entretenimento. Atua na cobertura de famosos, televisão, música e futebol, sempre com foco em organizar informações, analisar diferentes fontes e entregar conteúdos claros e atualizados para um grande volume de leitores. Atualmente, integra o time do site TV Foco, onde também participa da distribuição estratégica das matérias em plataformas digitais. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Ciência da Computação na FIAP, Wellington combina conhecimento em tecnologia com prática em análise e organização de dados. Desenvolve habilidades em lógica de programação, Python e estruturação de informações, aplicando esse olhar analítico no tratamento de conteúdos e identificação de padrões no ambiente digital. Seu trabalho se destaca pela atenção aos detalhes, agilidade e capacidade de lidar com múltiplas demandas, sempre buscando qualidade na informação e boa experiência para o público. Contato: @ueellitu