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Atenção, CLTs: Lei trabalhista revela tempo máximo para pagamento da multa do FGTS após demissão
25/04/2025 às 21h15

Trabalhadores CLTs precisam estar atentos ao tempo máximo da multa do FGTS determinado por lei trabalhista em vigor em 2025
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma garantia de proteção ao trabalhador CLT demitido sem justa causa. Em suma, ela traz a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho e alivia a situação do cidadão nos primeiros meses de desemprego.
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Apesar de ser um direito garantido para todos os funcionários regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, nem sempre ele é imediato e causa uma certa tensão no bolso daqueles que tanto precisam desse dinheiro.
E por falar nesse período de espera, uma lei trabalhista revela o tempo máximo para pagamento da multa do FGTS após demissão. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal EXAME, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
Pagamento do FGTS
É de conhecimento de todos que o trabalhador, quando demitido, possui direito a diversas verbas trabalhistas. Dentre elas, podemos citar o saldo do FGTS, bem como o pagamento de um valor de 40% sobre o valor total depositado até então ao CLT, como indenização pela dispensa sem justa causa.
Todavia, muitos trabalhadores no momento da demissão, assinam toda a documentação e passam dias e dias sem receber o aguardado FGTS. Assim, a pergunta que não quer calar é: qual o prazo para pagamento das verbas?
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Prazo de pagamento
Ademais, o prazo de pagamento pelo empregador do valor da multa de 40% sobre o FGTS, é de 10 dias. A Consolidação das Leis trabalhistas crava no artigo 477, parágrafo 6 e 8, que a multa deve ser paga em até 10 dias corridos da data do término do contrato de trabalho.
É importante mencionar que, os valores, tanto do FGTS como da multa, são de natureza alimentar, ou seja, é totalmente necessário e indispensável ao trabalhador receber as verbas, já que elas advêm do seu trabalho e são previstas em lei.
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O empregador que não paga a rescisão e a multa do FGTS ao CLT demitido sem justa causa, no prazo legal de 10 dias, passa a ficar devendo 1 salário extra ao trabalhador. O valor é a título de multa pelo atraso no pagamento.
Por sua vez, na questão do não pagamento da multa do fundo de garantia dentro do prazo de 10 dias, é válido um pedido de danos Morais e até Danos Materiais a depender da situação.
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Considerações finais
- Em suma, o FGTS é um direito garantido a trabalhadores CLT demitidos sem justa causa;
- Ademais, a multa rescisória corresponde a 40% do valor total depositado no FGTS;
- O empregador tem obrigação legal de pagar a multa do FGTS em até 10 dias corridos após o término do contrato;
- Em caso de atraso, o empregador deve pagar multa de 1 salário adicional ao trabalhador;
- O não cumprimento do prazo pode gerar direito a danos morais e materiais.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]