Adeus, férias acumuladas: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 1 atitude de CLTs que cancela o descanso

06/03/2025 às 16h00

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Homem trabalhando, carteira de trabalho e praia (Fotos: Canva)

Trabalhador CLT pode perder o acumulo de férias por atitude

Após um ano de dedicação e trabalho árduo, é natural que o trabalhador CLT aguarde ansiosamente suas férias. No entanto, muitas pessoas desconhecem as regras desse período.

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Nesta quinta-feira, 06, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei trabalhista, em vigor em 2025, que impacta diretamente os Servidores Públicos do Brasil.

Essa legislação garante um direito ao trabalhador CLT que pode resultar no cancelamento de suas folgas em determinadas situações.

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Folgas dos servidores públicos

Primeiramente, a lei legislação abrange servidores públicos regidos pela Lei n.º 8.112/90, empregados públicos e ocupantes de cargos em comissão na Anatel.

De acordo com o Artigo 77 da Lei n.º 8.112/1990, a cada ano civil, o servidor tem direito a 30 (trinta) dias de folgas.

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Conforme informações do Governo Federal, as férias podem ser acumuladas em até dois períodos, caso haja necessidade do serviço, respeitando eventuais legislações específicas que tratem do tema.

Descanso fracionado

Além disso, as folgas podem ser fracionadas em até três períodos distintos, desde que o servidor faça a solicitação e haja interesse da Administração Pública.

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A concessão das folgas deve ser previamente homologada e o pagamento incluirá um adicional correspondente a um terço da remuneração relativa ao período solicitado.

Requisitos

Para ter direito ao primeiro período de folgas, o servidor deve completar 12 meses de efetivo exercício.

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Após cumprir esse requisito, ele poderá solicitar suas folgas a partir de janeiro do ano subsequente.

Acúmulo de férias

Já é permitido acumular férias apenas quando o serviço exige, conforme estipula o Artigo 77 da Lei n.º 8.112/1990.

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Se o servidor não conseguir remarcar as folgas dentro do mesmo ano, ele poderá acumulá-las excepcionalmente para o período seguinte, respeitando o limite de dois períodos.

A Administração Pública autorizará esse acúmulo apenas nas seguintes situações:

  • Licença-maternidade, licença à gestante ou adotante, e licença-paternidade;
  • Licença para tratamento de saúde, considerando exclusivamente os períodos tidos como efetivo exercício.
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

Perda de direito ao CLT

No entanto, o servidor perderá o direito às folgas caso não as tenha solicitado até 31 de dezembro do ano seguinte ao período aquisitivo.

Além disso, a programação das folgas não poderá coincidir com outros afastamentos ou licenças.

Como solicitar agendamento ou alteração de férias?

Para solicitar o agendamento ou modificar as datas das folgas, o servidor deve seguir os seguintes passos:

  • Acesse o portal SOUGOV.BR pelo aplicativo ou versão web;
  • No menu Autoatendimento, clique em Ver todas as opções;
  • Selecione a opção Férias;
  • Verifique se o vínculo informado corresponde ao seu exercício atual. Caso contrário, altere no campo Órgão – Uorg – Matrícula para o vínculo correto;
  • Escolha o ano correspondente ao período aquisitivo desejado;
  • Clique em Programar;
  • Informe a data de início e a quantidade de dias corridos para cada parcela, até completar 30 dias;
  • Indique se deseja ou não o adiantamento salarial e/ou do 13º salário. Os celetistas também devem informar se haverá Abono Pecuniário;
  • Clique novamente em Programar;
  • Finalize a solicitação clicando em Confirmar.
Ilustração férias (Foto: Canva)
Ilustração férias (Foto: Canva)

Considerações finais

Em suma, servidores públicos, empregados públicos e ocupantes de cargos em comissão na Anatel, pode perder o acúmulo de férias, caso não as tenha solicitado até 31 de dezembro do ano seguinte ao período aquisitivo.

Veja mais informações sobre lei trabalhista clicando aqui.

Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br

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