Adeus, férias acumuladas: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 1 atitude de CLTs que cancela o descanso

Lei trabalhista em vigor no ano de 2025 traz uma atitude do trabalhador CLT que pode cancelar a férias acumuladas
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Homem trabalhando, carteira de trabalho e praia (Fotos: Canva)

Homem trabalhando, carteira de trabalho e praia (Fotos: Canva)

Trabalhador CLT pode perder o acumulo de férias por atitude

Após um ano de dedicação e trabalho árduo, é natural que o trabalhador CLT aguarde ansiosamente suas férias. No entanto, muitas pessoas desconhecem as regras desse período.

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Nesta quinta-feira, 06, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei trabalhista, em vigor em 2025, que impacta diretamente os Servidores Públicos do Brasil.

Essa legislação garante um direito ao trabalhador CLT que pode resultar no cancelamento de suas folgas em determinadas situações.

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Folgas dos servidores públicos

Primeiramente, a lei legislação abrange servidores públicos regidos pela Lei n.º 8.112/90, empregados públicos e ocupantes de cargos em comissão na Anatel.

De acordo com o Artigo 77 da Lei n.º 8.112/1990, a cada ano civil, o servidor tem direito a 30 (trinta) dias de folgas.

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Conforme informações do Governo Federal, as férias podem ser acumuladas em até dois períodos, caso haja necessidade do serviço, respeitando eventuais legislações específicas que tratem do tema.

Descanso fracionado

Além disso, as folgas podem ser fracionadas em até três períodos distintos, desde que o servidor faça a solicitação e haja interesse da Administração Pública.

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A concessão das folgas deve ser previamente homologada e o pagamento incluirá um adicional correspondente a um terço da remuneração relativa ao período solicitado.

Requisitos

Para ter direito ao primeiro período de folgas, o servidor deve completar 12 meses de efetivo exercício.

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Após cumprir esse requisito, ele poderá solicitar suas folgas a partir de janeiro do ano subsequente.

Acúmulo de férias

Já é permitido acumular férias apenas quando o serviço exige, conforme estipula o Artigo 77 da Lei n.º 8.112/1990.

Se o servidor não conseguir remarcar as folgas dentro do mesmo ano, ele poderá acumulá-las excepcionalmente para o período seguinte, respeitando o limite de dois períodos.

A Administração Pública autorizará esse acúmulo apenas nas seguintes situações:

Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

Perda de direito ao CLT

No entanto, o servidor perderá o direito às folgas caso não as tenha solicitado até 31 de dezembro do ano seguinte ao período aquisitivo.

Além disso, a programação das folgas não poderá coincidir com outros afastamentos ou licenças.

Como solicitar agendamento ou alteração de férias?

Para solicitar o agendamento ou modificar as datas das folgas, o servidor deve seguir os seguintes passos:

Ilustração férias (Foto: Canva)

Considerações finais

Em suma, servidores públicos, empregados públicos e ocupantes de cargos em comissão na Anatel, pode perder o acúmulo de férias, caso não as tenha solicitado até 31 de dezembro do ano seguinte ao período aquisitivo.

Veja mais informações sobre lei trabalhista clicando aqui.

Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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