Adeus 13º salário, FGTS e aviso prévio: Lei trabalhista traz 1 única atitude para fim dos 3 benefícios a CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Atenção trabalhadores CLTs! Fim de benefícios chega com lei trabalhista após 1 única atitude; confira os detalhes e atente-se
É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Mas, assim como existe uma série de direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
O fato é que, a lei trabalhista traz 1 única atitude para fim de 3 benefícios a CLTs, sendo eles o 13º salário, FGTS e aviso prévio.
Lei trabalhista
De acordo com o portal Solides, a demissão por justa causa se trata de uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e causa o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão.
Vale mencionar que, quando a situação é aplicada, acaba arrancando uma série de direitos do trabalhador. Dessa forma, é de suma importância estar ciente de quando a lei possibilita que ela aconteça. O art. 482, da CLT, traz nada menos que 14 motivos possíveis para dispensa imediata.
Quais os motivos da demissão por justa causa?
A seguir, confira uma lista de motivos que podem acarretar a demissão por justa causa:
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Ato de improbidade; Condenação criminal do empregado; Incontinência de conduta e mau procedimento; Negociação habitual; Violação de segredo da empresa; Desídia; Ato de indisciplina ou de insubordinação; Embriaguez habitual ou em serviço; Abandono de emprego.
Ofensas físicas; Prática constante de jogos de azar; Perda da habilitação; Atos contra a segurança nacional e ofensa moral contra o empregador e colegas.
Adeus benefícios
Em suma, ao sofrer demissão por justa causa, o funcionário perde o direito a(o): férias proporcionais seguro desemprego
- aviso prévio;
- 13º salário;
- saque do FGTS e os 40% de multa.
Aviso prévio
O aviso prévio se trata da quantia em dinheiro que o empregador paga ao funcionário que se desliga da empresa sem justa causa, em razão do acordo de aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
13º salário
Já no que se refere 13º, o colaborador demitido por justa causa perde o direito ao benefício. Em suma, o empregador deve pagar-lhe as verbas rescisórias, considerando suas férias vencidas (com acréscimo de 1/3) e seu saldo salário, apenas.
Adeus FGTS
Além disso, é importante mencionar que o colaborador demitido por justa causa não poderá sacar e, muito menos, ter direito à multa de 40%. Todavia, os depósitos do FGTS até a data de demissão devem estar em dia, e os valores na conta do profissional.
Considerações finais
- Demissão por Justa Causa ocorre por faltas graves, conforme o art. 482 da CLT;
- A situação se por improbidade, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez, entre outros motivos;
- Em caso de demissão por justa causa, o empregado perde benefícios como aviso prévio, 13º salário e FGTS;
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