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Tchau, 13º e FGTS: Lei trabalhista em vigor hoje (11) confirma 10 atitudes que demitem CLTs na mesma hora
11/05/2025 às 14h30

Trabalhadores CLTs precisam acompanhar mudanças na lei trabalhista para evitar demissão por justa causa
O contrato de trabalho com carteira assinada (CLT) garante direitos importantes, como o 13º salário, aviso prévio e o fundo de garantia (FGTS).
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No entanto, algumas atitudes do empregado podem levar à demissão por justa causa, o que elimina o acesso a esses benefícios imediatamente.
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E se você acha que está livre de ser demitido por justa causa, saiba que em 2024 o número bateu recorde histórico. Por isso, é importante estar informado, principalmente com as atualizações.
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A seguir, o TV Foco traz os 10 principais motivos previstos na lei trabalhista brasileira que autorizam a demissão por justa causa; Saiba quais são e como evitá-los.
O que é demissão por justa causa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, prevê a demissão por justa causa. Nesse caso, o empregador pode demitir o funcionário quando ele comete uma falta grave.
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Ou seja, em outras palavras, o trabalhador perde o direito às verbas rescisórias tradicionais devido à gravidade da conduta.
Em suma, esse tipo de desligamento faz com que o trabalhador perca vários direitos, como:
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- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais com adicional.
Por que esse assunto voltou à tona em 2025?

Dados recentes mostram que as demissões por justa causa bateram recorde em 2024, o que acendeu o alerta para trabalhadores e empresas.
Afinal, com o aumento das denúncias, entender o que pode motivar esse tipo de demissão é fundamental para evitar prejuízos.
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As 10 atitudes que mais causam demissão por justa causa
Abaixo, você confere uma lista direta com as condutas previstas pela legislação trabalhista que levam à dispensa imediata do empregado:
- Ato de improbidade
Fraudes, furtos ou qualquer tipo de desonestidade comprovada no ambiente de trabalho. - Condenação criminal
Quando a sentença é definitiva e impede o cumprimento do contrato de trabalho. - Incontinência de conduta ou mau procedimento
Comportamentos ofensivos, desrespeitosos ou moralmente inaceitáveis. - Negociação habitual sem autorização
Exercer atividade concorrente com a empresa ou captar clientes por fora. - Violação de segredo da empresa
Vazar informações internas ou confidenciais, como projetos e estratégias. - Desídia no desempenho das funções
Falta de interesse, atrasos frequentes e má qualidade nas tarefas. - Ato de indisciplina ou insubordinação
Desrespeito a regras da empresa ou recusa em cumprir ordens superiores. - Embriaguez habitual ou em serviço
Apresentar-se alcoolizado no trabalho ou consumir bebida durante o expediente. - Abandono de emprego
Faltar sem justificativa por um longo período (em geral, 30 dias ou mais). - Ofensas físicas
Agressões no ambiente de trabalho, salvo legítima defesa.
Reforma trabalhista: o que mudou?

A Reforma Trabalhista de 2017 mudou o prazo para o pagamento das verbas rescisórias: agora, o empregador pode fazer o pagamento em até 10 dias após a demissão, em vez de no dia seguinte.
Além disso, embora a reforma tenha mantido as regras para a demissão por justa causa, ela deixou claro que o empregador deve apresentar provas concretas (documentos, testemunhas ou registros internos) para justificar a dispensa.
O trabalhador pode recorrer a demissão por justa causa?
Sim, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho caso considere a demissão por justa causa injusta. Nesse caso, ele deve apresentar seus argumentos ao juiz e contestar os motivos da dispensa.
A partir disso, o juiz analisará os fatos apresentados por ambas as partes e, com base nas evidências, decidirá se a justa causa se mantém ou se deve convertê-la em uma demissão sem justa causa.
Considerações Finais
Acima de tudo, estar informado sobre os limites legais no ambiente de trabalho é essencial para quem atua sob o regime CLT.
Cometer uma das condutas listadas no artigo 482 da CLT pode resultar em perda imediata de benefícios como FGTS, seguro-desemprego e 13º salário.
Dessa forma, se você trabalha com carteira assinada, preste atenção aos seus deveres — assim como aos seus direitos.
Por fim, em caso de dúvidas, busque orientação com um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
Além disso, veja a matéria especial sobre: “Lei trabalhista revela tempo paga pagamento de multa do FGTS”
Autor(a):
Ionara Santna
Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: Ionara.santana@otvfoco.com.br