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Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista em vigor traz 120 dias de folga a lista de CLTs sem descontar salário

14/03/2025 às 23h01

Por: Taís Araújo
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Lei trabalhista em vigor traz 120 dias de folga a lista de CLTs - (Montagem / TV FOCO)

Trabalhadores em festa! Lei trabalhista em vigor garante folga de 120 dias sem desconto no salário e demais direitos; confira agora os detalhes

Não precisa ser um especialista no assunto para entender que as leis trabalhistas visam garantir condições de trabalho mais justas, promovendo um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.

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Assim, os profissionais contratados pelas empresas tem o direito de exercer sua função sem que os direitos deles sejam impedidos.

Diante desse cenário, o assunto de hoje aborda uma lei trabalhista que traz 120 dias de folga sem desconto do salário. O time do TV FOCO especialista em leis, traz à tona mais informações.

Carteira de trabalho (Foto: Canva)
Lei trabalhista – Foto Internet

Folga de 120 dias

De acordo com o portal ‘pontotel’, todos os trabalhadores de carteira assinada possuem folga de 30 dias a cada ano.

Contudo, existe a lei prevista no artigo 392 da CLT prevê uma folga de 120 dias para as mulheres darem a lez a terem os primeiros meses de vida com o seu bebê. A regra, também conhecida como licença maternidade, visa garantir o apoio a mulher diante do nascimento do seu filho.

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Desse modo, o benefício refere-se a um período de afastamento do trabalho que a mulher tem direito. Isso é válido para dar à luz, adotar uma criança, sofrer um aborto não criminoso ou ter guarda judicial de uma criança para fins de adoção.

Assim, o salário-maternidade é depositado na conta da trabalhadora, considerado como um montante previdenciário.

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Licença-maternidade garante 120 dias de folga – (Foto: Reprodução/Internet)

Vale destacar que, anteriormente, a lei previa que o pagamento do abono fosse efetuado pela empresa contratante, algo que gerou um grande impacto na vida das mulheres ao entrar no mercado de trabalho.

Todavia, segundo detalhes da Lei 11.770, após alguns anos, o STF determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagasse o benefício. Além disso, a trabalhadora não precisa mais ter 10 contribuições para ter direito à licença maternidade.

Os ajustes feitos ao longo dos anos, garante que o direito do benefício para mulheres que tenham feito pelos menos uma contribuição.

Mas, o que mais se destaca é o ajuste no tempo, pois a funcionária pode aproveitar seu momento materno com 120 dias liberados, sem que haja desconto no salário.

Considerações finais

  • Em resumo, a licença maternidade é um direito dado as mulheres que engravidam e precisam dar à luz;
  • Os dias de folga ocasionados pelo nascimento da criança é de 120 dias, sem haver desconto no salário.

Por fim, confira mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI

O que é ser uma pessoa CLT?

Em suma, um contrato efetivo CLT ou a efetivação garantem diversos direitos pela CLT, a assinatura da carteira de trabalho (CTPS) e o trabalho como funcionário fixo, e não temporário, na empresa.

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Autor(a):

Me chamo Taís Araújo. Sou estudante de Engenharia Produção Civil (IFCE). Passei a integrar a equipe do TV Foco em 2023, mas sempre tive uma paixão especial pelos bastidores da TV e notícias das celebridades. Estou sempre antenada nas redes sociais. Escrevo atualmente no site sobre os mais diferentes assuntos, como futebol, famosos e curiosidades no geral. Minhas redes sociais são:

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