Essas são as 2 obrigações que os patrões têm que cumprir com os CLTs no período de férias e quem deixa de fazer, pode ter que lidar até mesmo com consequências graves
O período de férias é o mais esperado pelos CLTs , afinal, é o momento de descansar um pouco e respirar novos ares. As empresas precisam está por dentro desse período e mais importante, se preparar para eles.
Por exemplo, há duas obrigações envolvendo esse período que as empresas precisam se preocupar. Quem deixa de cumprir, inclusive, sofre com consequências um pouco desagradáveis.
Obrigações do período de férias
Segundo a CLT, o prazo para enviar o aviso de férias varia conforme o tipo de férias. Quando são férias individuais, a lei determina que o aviso deva ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência.
Já, em caso de férias coletivas, o aviso deve ser comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao sindicato da categoria e afixado nos locais de trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência.
E quem não cumpre o prazo mínimo de 30 dias para o aviso de férias, a empresa pode sofrer alguma sanção do sindicato cobrando mais atenção por parte disso.
A empresa não pode cancelar seu período de férias
Além disso, a empresa não pode simplesmente alterar o período de férias após comunicar o aviso de férias e obter a ciência do empregado. Uma vez que o documento assinado formaliza o acordo sobre o período de descanso, ele deverá ser cumprido.
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Claro, pode ocorrer casos excepcionais que exija uma alteração no período. Mas, quando isso ocorrer, a empresa pode adiar ou reagendar as férias, desde que tenha embasamento para isso.
Por exemplo, se o funcionário provar prejuízos ou danos pela mudança, a empresa poderá, sim, ser obrigada a indenizá-lo. Então, é algo que requer máxima atenção.
Como notificar o empregado?
O aviso pode ser por email e precisa constar:
- Resposta ao e-mail confirmando a ciência;
- Aceite em plataforma de assinatura digital com validade jurídica;
- Comprovante de leitura, dependendo do sistema de envio.
Então, assim nasce um acordo entre empregado e empresa. Nele destaca quando o funcionário vai entrar de férias. Após isso, é só aguardar o dia que isso vai ocorrer e pronto.
Dessa maneira, o funcionário vai tirar suas férias quando chegar o determinado momento e a empresa deverá aguardar o seu retorno após o período.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br



