Lei trabalhista que está em vigor em 2025 estabelece três atitudes que fazem o trabalhador CLT perder o direito às férias
Com a lei trabalhista em vigo no Brasil, três atitudes específicas têm o poder de cancelar as tão esperadas férias dos CLTs.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A medida pega muitos de surpresa por ser algo que os funcionários não se atentam corretamente.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas e do Hipolito Contábil, detalha agora atitudes que podem fazer os trabalhadores perderem suas férias.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Lei trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sempre garantiu aos trabalhadores com vínculo formal o direito a 30 dias de férias após 12 meses de serviço.

No entanto, situações como afastamentos prolongados, recebimento de auxílio-doença por mais de seis meses e faltas injustificadas podem resultar na perda total ou parcial do período de descanso.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Principais situações que podem levar à perda do direito às férias:
- Afastamento por mais de 30 dias com percepção de salários: Quando o empregado se ausenta do trabalho por mais de 30 dias consecutivos, com percepção de salários, ele perde o direito às férias.
- Afastamento por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses: O artigo 133 da CLT estabelece que o empregado perde o direito às férias se tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
- Faltas injustificadas: O número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode reduzir o período de férias. Por exemplo, até cinco faltas, o trabalhador mantém os 30 dias de férias; de seis a 14 faltas, o período é reduzido para 24 dias; de 15 a 23 faltas, para 18 dias; de 24 a 32 faltas, para 12 dias; e mais de 32 faltas resulta na perda total do direito às férias.
Atenção
Essas mudanças visam incentivar a assiduidade e o comprometimento dos trabalhadores com suas responsabilidades laborais.
No entanto, é fundamental que os empregados estejam cientes dessas regras para evitar surpresas desagradáveis.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Faltas justificadas
É importante ressaltar que as faltas justificadas, como atestados médicos ou licença-maternidade, não são contabilizadas para fins de redução ou perda do direito às férias.
Contudo, somente as faltas sem justificativa impactam nesse aspecto.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Portanto, para garantir o pleno exercício do direito às férias, é essencial que os trabalhadores mantenham uma frequência regular no trabalho e estejam atentos às condições que podem levar à perda desse benefício.
Além disso, o conhecimento e o cumprimento das normas estabelecidas pela CLT são fundamentais para assegurar um ambiente de trabalho equilibrado e justo para todos.
Todos os trabalhadores têm direito a 60 dias de férias?
Em relação ao direito a 60 dias de férias, é importante esclarecer que, no regime da CLT, o período máximo de férias é de 30 dias por ano.
Entretanto, existem categorias específicas, como professores, que podem ter direito a períodos de férias diferenciados, conforme estabelecido em convenções coletivas ou legislações específicas.
Portanto, é essencial verificar as normas aplicáveis a cada categoria profissional para compreender os direitos relativos ao período de descanso.
CONCLUSÃO
Por fim, a legislação trabalhista reforça a importância da presença constante e do comprometimento dos trabalhadores com suas funções.
Porém, ao compreender e respeitar essas novas regras, os empregados podem assegurar o direito às férias e, consequentemente, o merecido descanso após um ano de trabalho.
Veja também matéria especial sobre: Adeus, 8h de trabalho por dia: Lei trabalhista libera redução na carga horária a 4 grupos em 2025.