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Adeus, almoço de 1h e férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 4 atitudes que atingem CLTs em cheio
02/02/2025 às 15h15

Lei Trabalhista em vigor em 2025 acaba com almoço de 1h e férias com 4 mudanças que afetam trabalhadores CLT de forma direta
Em 2025, uma lei trabalhista em vigor, promete impactar diretamente a rotina dos trabalhadores CLTs, trazendo mudanças significativas para o cotidiano nas empresas.
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O fim do tradicional almoço de 1h e a reconfiguração das férias estão entre as alterações mais comentadas.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em lei Trabalhista e das informações do site Pontotel, detalha agora sobre direitos dos trabalhadores CLT.
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Leis trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em jornadas superiores a seis horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.
Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
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A redução do intervalo intrajornada é permitida apenas em situações excepcionais, como em acordos ou convenções coletivas que respeitem o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.
Sem essa negociação, a redução do intervalo é ilegal e pode resultar em penalidades para o empregador.
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Em resumo, caso exista um acordo coletivo ou individual, o funcionário que tiver o horário de almoço reduzido poderá iniciar sua jornada de trabalho diária mais cedo ou terminar mais tarde.
Férias por afastamento:
O artigo 133 da CLT trata da perda do direito às férias em caso de afastamento do trabalhador. As cláusulas I, II e III destacam três situações específicas:
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- Cláusula I: O empregado perde o direito às férias se, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.
- Cláusula II: O direito às férias é perdido se o empregado, no período aquisitivo, tiver faltado ao serviço por mais de 30 dias, embora descontínuos.
- Cláusula III: O trabalhador perde o direito às férias se, no período aquisitivo, tiver sido suspenso por mais de 30 dias, embora descontínuos.

Essas disposições visam assegurar que o trabalhador tenha efetivamente trabalhado durante o período aquisitivo para ter direito ao descanso anual remunerado.
Consequências
A perda do direito às férias implica que o trabalhador não poderá usufruir do período de descanso remunerado correspondente ao período aquisitivo em que ocorreram os afastamentos mencionados.
Além disso, o empregador não estará obrigado a pagar a remuneração referente às férias não gozadas, conforme estabelecido pela CLT.
É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das disposições legais sobre intervalos e períodos de férias.

O descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades para o empregador e em prejuízos para o trabalhador, como a perda de direitos adquiridos.
O CLT recebe seguro desemprego na justa causa?
Não! O trabalhador demitido por justa causa tem direito apenas ao pagamento do saldo salarial pelos dias efetivamente trabalhados e, se houver, às férias vencidas com acréscimo de 1/3 do valor.
Além disso, os trabalhadores perdem todos os demais benefícios, como o seguro-desemprego, nessa modalidade de desligamento.
CONCLUSÃO
Por fim, a legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre os intervalos para refeição e descanso, bem como sobre os direitos às férias.
Além disso, é imprescindível que tanto empregadores quanto empregados cumpram essas normas para assegurar um ambiente de trabalho saudável e o respeito aos direitos trabalhistas.
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Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu