Atenção CLTs! Lei trabalhista traz liberação de corte e somente 30 minutos de intervalo por 1 única atitude que você precisa saber
Todo trabalhador formal, ou seja, de carteira assinada (CLT) , acabam sendo assegurados com uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Elas, por sua vez, servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.
Aliás, dessa vez iremos falar a respeito de uma lei trabalhista em vigor no ano de 2025 e que garante mais 30 minutos extras de intervalo aos CLTs . Assim, se você deseja entender com mais detalhes essa situação, siga na matéria e veja o que o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona sobre o assunto.
Horário de almoço
Segundo o artigo 71 da CLT, ter um horário para o almoço é um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”, diz a lei.
Diante da situação, a pergunta que não quer calar é: qual o tamanho da pausa que o trabalhador possui direito de receber?

6 e 8 horas de trabalho por dia
Aos CLTs com jornadas superiores a 6 horas por dias, a lei determina que o intervalo de almoço deve ser no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Assim, empresas com funcionários que trabalham 8 horas por dia precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.
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Diante disso, é obrigação da empresa respeitar os limites ordenados pela Consolidação das Leis Trabalhistas e do colaborador aceitar.
Por sua vez, aos que trabalham entre 4 horas e 6 horas diárias, a CLT determina uma pausa de refeição de 15 minutos.
Corte no horário
Ademais, a nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, destaca que o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo. Todavia, isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.
Ademais, é importante mencionar que a redução da pausa de refeição só pode ocorrer com 1 atitude, que no caso é a autorização por um acordo ou convenção coletiva.

Considerações finais
- O artigo 71 da CLT estabelece que jornadas acima de 6 horas exigem um intervalo de almoço de 1 a 2 horas;
- Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos;
- A Lei Federal 13.467/17 permite a redução do horário de almoço para 30 minutos, mediante acordo entre empregado e empregador;
- A redução do intervalo de almoço só é válida se autorizada por acordo ou convenção coletiva.
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É permitido fazer menos de 1 hora de almoço?
Em suma, o tempo mínimo de almoço depende da duração da jornada de trabalho. Assim, com uma jornada de até 6 horas, por exemplo, o intervalo mínimo para almoço é de 15 minutos.
Ademais, caso a jornada seja superior a 6 horas, o intervalo mínimo para almoço é de 1 hora. Já o intervalo máximo é de 2 horas.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br



