É LEI!
Adeus, almoço de 1h: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte e 30 minutos de intervalo por 1 atitude
25/02/2025 às 20h00

Atenção CLTs! Lei trabalhista traz liberação de corte e somente 30 minutos de intervalo por 1 única atitude que você precisa saber
Todo trabalhador formal, ou seja, de carteira assinada (CLT), acabam sendo assegurados com uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Elas, por sua vez, servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.
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Aliás, dessa vez iremos falar a respeito de uma lei trabalhista em vigor no ano de 2025 e que garante mais 30 minutos extras de intervalo aos CLTs. Assim, se você deseja entender com mais detalhes essa situação, siga na matéria e veja o que o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona sobre o assunto.
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Horário de almoço
Segundo o artigo 71 da CLT, ter um horário para o almoço é um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias.
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“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”, diz a lei.
Diante da situação, a pergunta que não quer calar é: qual o tamanho da pausa que o trabalhador possui direito de receber?
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6 e 8 horas de trabalho por dia
Aos CLTs com jornadas superiores a 6 horas por dias, a lei determina que o intervalo de almoço deve ser no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Assim, empresas com funcionários que trabalham 8 horas por dia precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.
Diante disso, é obrigação da empresa respeitar os limites ordenados pela Consolidação das Leis Trabalhistas e do colaborador aceitar.
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Por sua vez, aos que trabalham entre 4 horas e 6 horas diárias, a CLT determina uma pausa de refeição de 15 minutos.
Corte no horário
Ademais, a nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, destaca que o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo. Todavia, isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.
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Ademais, é importante mencionar que a redução da pausa de refeição só pode ocorrer com 1 atitude, que no caso é a autorização por um acordo ou convenção coletiva.

Considerações finais
- O artigo 71 da CLT estabelece que jornadas acima de 6 horas exigem um intervalo de almoço de 1 a 2 horas;
- Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos;
- A Lei Federal 13.467/17 permite a redução do horário de almoço para 30 minutos, mediante acordo entre empregado e empregador;
- A redução do intervalo de almoço só é válida se autorizada por acordo ou convenção coletiva.
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É permitido fazer menos de 1 hora de almoço?
Em suma, o tempo mínimo de almoço depende da duração da jornada de trabalho. Assim, com uma jornada de até 6 horas, por exemplo, o intervalo mínimo para almoço é de 15 minutos.
Ademais, caso a jornada seja superior a 6 horas, o intervalo mínimo para almoço é de 1 hora. Já o intervalo máximo é de 2 horas.
NÓTICIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br