Atenção CLTs: Lei trabalhista pode te ajudar a garantir folga na véspera do feriado

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes do que diz a lei sobre folga garantida na véspera do feriado para lista de CPFs A legislação trabalhista brasileira pode esconder um benefício pouco conhecido por muitos trabalhadores com carteira assinada. Em meio à…

28/04/2026 21:37

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CLT não determina folga em dias de jogos do Brasil (Reprodução: Montagem TV Foco)
CLT não determina folga em dias de jogos do Brasil (Reprodução: ...
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Trabalhadores CLTs precisam estar cientes do que diz a lei sobre folga garantida na véspera do feriado para lista de CPFs

A legislação trabalhista brasileira pode esconder um benefício pouco conhecido por muitos trabalhadores com carteira assinada. Em meio à rotina puxada, existe uma possibilidade legal que pode garantir uma folga estratégica, inclusive próxima a feriados, e tudo isso sem desconto no salário.

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o empregado tem direito a se ausentar do trabalho por um dia, uma vez a cada 12 meses, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. A regra está prevista no artigo 473 da CLT e assegura que essa ausência não gere prejuízo financeiro ao trabalhador.

Folga garantida por lei

Embora muita gente não saiba, esse direito funciona como uma “falta justificada”. Ou seja, o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço no dia da doação e ainda assim receber normalmente.

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Na prática, isso significa que o funcionário pode organizar essa doação em uma data estratégica. Por exemplo: ao escolher doar sangue na véspera de um feriado, ele consegue, legalmente, emendar um período maior de descanso, somando a folga garantida por lei com o feriado já previsto no calendário.

A legislação não impede essa organização. O único requisito é apresentar o comprovante emitido pelo hemocentro ou hospital onde a doação foi realizada.

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Direito pouco explorado pelos CLTs

Mesmo sendo um direito antigo, ainda há pouco conhecimento entre os trabalhadores. A própria Justiça do Trabalho destaca que a doação de sangue assegura essa folga, desde que haja comprovação formal.

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Além disso, especialistas reforçam que a empresa não pode descontar o salário nem considerar a ausência como falta injustificada, desde que a regra seja cumprida corretamente.

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Atualmente, a legislação garante apenas um dia de folga por ano nesses casos. No entanto, existem propostas em discussão que podem ampliar esse benefício no futuro, aumentando o número de ausências permitidas para doadores.

Como garantir a folga

Para aproveitar esse direito e até conseguir uma folga na véspera de feriado, o trabalhador precisa seguir alguns passos simples:

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  • Realizar a doação de sangue em um local autorizado;
  • Solicitar o comprovante oficial no momento da doação;
  • Entregar o documento ao empregador;
  • Planejar a data com antecedência;
  • Atenção aos detalhes.

Apesar da possibilidade de “emendar” com feriados, a lei é clara: a folga está vinculada ao dia da doação. Ou seja, não é possível escolher outro dia aleatório para faltar, já que o descanso deve coincidir com o momento em que o procedimento foi realizado.

Ainda assim, com organização, o trabalhador pode usar esse direito a seu favor, transformando uma atitude solidária em um benefício prático no dia a dia.

Quando foram criadas as CLTs?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1º de maio de 1943 pelo presidente Getúlio Vargas. Instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, a norma unificou a legislação trabalhista brasileira existente na época, trazendo direitos como salário mínimo, jornada de 8 horas e férias remuneradas. A CLT entrou em vigor em 10 de novembro de 1943.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.

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Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br