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Alerta aos demitidos em 2025: Lei trabalhista traz lista de aptos a receberem o Seguro-Desemprego e valores

29/01/2025 às 17h10

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Lei trabalhista traz lista de aptos a receberem Seguro-Desemprego (Foto: Reprodução/ Internet)

A legislação trabalhista traz à tona lista de aptos a receberem o Seguro-Desemprego. Veja todos os detalhes sobre o benefício

No Brasil, os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) são protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante diversos direitos trabalhistas, inclusive o seguro-desemprego.

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Esse benefício visa assegurar ao trabalhador demitido uma certa estabilidade financeira enquanto ele busca por outro emprego. A seguir, veja com detalhes tudo sobre esse benefício.

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Quem está apto a receber o Seguro-Desemprego?

Conforme apurado pelo TV FOCO, de acordo com a CLT, todos os trabalhadores que exerçam atividades resguardadas pela lei, possuem esse direito. Veja quem pode solicitar:

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  • pescador artesanal,
  • empregado doméstico,
  • trabalhador com registro em carteira,
  • trabalhador com bolsa de qualificação profissional
  • e trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou análogo à escravidão.

Contudo, segundo o portal ‘PontoTel’, existem alguns requisitos que também devem ser cumpridos. A seguir, veja quais são esses critérios para solicitar o seguro-desemprego:

  1. Ter sido dispensado sem justa causa;
  2. Não ter outra fonte de renda que seja suficiente para manutenção da família;
  3. Ter recebido salário de empresa empregadora ou pessoa física a ela equiparada por:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da data da demissão, se for a primeira solicitação do benefício;
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa;
    • Todos os 6 meses anteriores à data de demissão em todas as demais solicitações do seguro-desemprego.
  4. Por fim, não receber nenhum outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
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Os CLTs contam com o seguro-desemprego como garantia em caso de demissão sem justa causa (Reprodução/Foto: Pronatec)

Qual o valor pago pelo benefício?

O seguro-desemprego no Brasil é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação de preços de produtos consumidos pelas famílias de baixa renda.

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O valor do seguro é influenciado pelo salário do trabalhador e o INPC, sendo ajustado anualmente para acompanhar a inflação.

O cálculo do seguro-desemprego considera três faixas salariais:

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  • Até R$2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • De R$2.138,77 até R$3.564,96: O excedente de R$2.138,76 é multiplicado por 0,5, somando R$1.711,01.
  • Acima de R$3.564,96: O valor é fixado em R$2.424,11.

Além disso, o seguro-desemprego nunca será inferior ao salário-mínimo vigente, que em 2025 é R$1.518,00.

Portanto, se o salário médio de um trabalhador for R$1.434,00, o cálculo seria 1.434 x 0,8 = R$1.147,20. Porém, como o valor mínimo é R$1.518,00, o trabalhador receberá esse valor.

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Contudo, se o salário médio for R$3.433,33, o trabalhador recebe o valor-teto de R$2.424,11, pois está acima de R$3.564,96.

Ademais, as parcelas do seguro-desemprego variam de acordo com o número de solicitações feitas pelo trabalhador e o tempo de vínculo empregatício no período de referência.

Parcelas

Primeira solicitação:

  • 4 parcelas: Se o trabalhador comprovar vínculo de 12 a 23 meses.
  • 5 parcelas: Se o trabalhador comprovar vínculo de 24 meses ou mais.

Segunda solicitação:

  • 3 parcelas: Se o vínculo foi de 9 a 11 meses.
  • 4 parcelas: Se o vínculo foi de 12 a 23 meses.
  • 5 parcelas: Se o vínculo foi de 24 meses ou mais.

A partir da terceira solicitação:

  • 3 parcelas: Se o vínculo foi de 6 a 11 meses.
  • 4 parcelas: Se o vínculo foi de 12 a 23 meses.
  • 5 parcelas: Se o vínculo foi de 24 meses ou mais.
Adeus, Seguro-Desemprego de 5 meses por 1 atitude - Foto: Internet
Seguro-Desemprego – Foto: Internet

Afinal, como solicitar o Seguro-Desemprego?

1 – Pela internet:

  • Acesse o site do Governo Federal: https://www.gov.br
  • Em seguida, faça login com sua conta Gov.br
  • Por fim, busque pela opção de Seguro-Desemprego e siga as instruções

2 – Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:

  • Baixe o app “Carteira de Trabalho Digital” (disponível para Android e iOS)
  • Em seguida, faça login com sua conta Gov.br
  • Por fim, escolha a opção Benefícios > Seguro-Desemprego e preencha os dados

3 – Por e-mail nas Superintendências Regionais do Trabalho:

  • Envie um e-mail para trabalho.(UF)@economia.gov.br (substituindo “UF” pela sigla do seu estado, por exemplo, SP para São Paulo)
  • Anexe os documentos obrigatórios (CPF, RG, requerimento do seguro-desemprego, número do PIS, e comprovante de endereço)

Considerações finais

Em resumo, o Seguro-Desemprego é um benefício trabalhista no Brasil, garantido pela CLT, que oferece apoio financeiro ao trabalhador demitido sem justa causa enquanto busca novo emprego.

Têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada, pescadores artesanais, empregados domésticos, e outros grupos específicos.

Ademais, para solicitar, é necessário atender a requisitos como tempo de vínculo empregatício e não ter outra fonte de renda suficiente.

O valor do benefício varia conforme o salário do trabalhador, com um mínimo igual ao salário mínimo. O processo pode ser feito online, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por e-mail.

CLT
Carteira de trabalho, CLTs (Foto: Divulgação)

Quais são os direitos trabalhistas?

Em resumo, os direitos trabalhistas são um conjunto de garantias asseguradas aos trabalhadores para garantir condições justas de trabalho.

No Brasil, esses direitos são estabelecidos principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Aqui estão alguns dos principais:

Direitos básicos

  • Registro em Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho com limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas extras por dia.
  • Horas extras
  • Descanso semanal remunerado
  • Intervalo para descanso
  • Adicional noturno

Direitos relacionados ao contrato de trabalho

  • 13º Salário
  • Férias Remuneradas
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Seguro-Desemprego

Em caso de demissão

  • Aviso Prévio
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saldo de Salários
  • Férias e 13º proporcionais

Em suma, além de todos esses direitos listados acima, os trabalhadores também tem direitos específicos como licença-maternidade, licença-paternidade, estabilidade para gestantes, entre outros.

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Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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