Lei trabalhista garante saque extra de pelo menos R$455 e promete aliviar situação de trabalhadores na lista de CLTs
O adicional de periculosidade garante um direito importante para quem trabalha exposto a riscos constantes. Ele está previsto na CLT e serve para compensar financeiramente os trabalhadores que lidam com atividades perigosas, como eletricidade, inflamáveis, explosivos ou mesmo segurança patrimonial.
A ideia é simples, quem corre risco deve receber a mais pelo perigo. Mas o que muita gente não sabe é que nem toda atividade considerada “difícil” entra nessa conta, a lei é bem específica.

O cálculo do adicional é direto: 30% sobre o salário-base. Nada de incluir gratificações ou bônus. Então, se o salário do trabalhador é de R$ 1.518,00, o adicional é de R$ 455,40. Esse valor vai direto para o bolso, todo mês, enquanto a situação de risco persistir. É um número fixo, mas faz diferença, principalmente em funções que exigem muita atenção e coragem.
Vale lembrar que ele não se mistura com o adicional de insalubridade. Se o trabalhador se enquadrar nos dois casos, precisa escolher qual receber. A escolha é dele, mas uma avaliação técnica precisa ser feita para comprovar que a função realmente exige exposição a perigo. Geralmente, engenheiros de segurança ou médicos do trabalho fazem essa análise, e o laudo é fundamental para evitar problemas futuros.
Como funciona o adicional segundo a Lei trabalhista?
O adicional é válido enquanto durar o risco. Se a função mudar ou a exposição acabar, o pagamento também acaba. É uma proteção temporária, mas essencial, porque reflete o esforço extra e o perigo que o profissional enfrenta todos os dias. Sem isso, muitos trabalhos de alto risco ficariam desvalorizados.
Contudo, outro ponto importante: o valor do adicional entra na conta para férias, 13º salário e horas extras. Isso significa que, na hora de calcular esses direitos, ele precisa ser somado ao salário. É uma forma de garantir que o trabalhador não perca nada e que todo o risco que corre seja compensado, de fato.
Por fim, se a empresa não pagar, o trabalhador não fica sem saída. Ele pode recorrer ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho. Muitas vezes, só a orientação correta já resolve a situação, mas é importante que a pessoa saiba que não está sozinha e que existe respaldo legal.
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Autor(a):
Wellington Silva
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